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Texto do artigo · p. 22 Lavandaria Diamante, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813025, uma entidade denominada Lavandaria Diamante, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeira. Paula Cristina Dias Vaz Torre do Vale, moçambicana, natural de Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102097742S, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 942, 8.º andar, flat. 15, bairro Central C, contactável através do n.º 846712 867, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Segunda. Stella Marina Dias Vaz Torre do Vale, moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100576902M, residente na avenida 25 de Setembro n.º 942, 8.º andar, flat. 15, bairro Central C, contactável através do n.º 844454067, cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Lavandaria Diamante, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de lavandaria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Paula Cristina Dias Vaz Torre do Vale com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Stella Marina Dias Vaz Torre do Vale com cinquenta por cento (50%) do capital social o correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 23 Dois)A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Votação)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam e as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura das duas sócias fundadoras.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Lavandaria Diamante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100813025, uma entidade denominada Lavandaria Diamante, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeira. Paula Cristina Dias Vaz Torre do Vale, moçambicana, natural de Maputo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102097742S, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 942, 8.º andar, flat. 15, bairro Central C, contactável através do n.º 846712 867, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Segunda. Stella Marina Dias Vaz Torre do Vale, moçambicana, natural de Maputo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100576902M, residente na avenida 25 de Setembro n.º 942, 8.º andar, flat. 15, bairro Central C, contactável através do n.º 844454067, cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Lavandaria Diamante, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de lavandaria.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Paula Cristina Dias Vaz Torre do Vale com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 23: b) Stella Marina Dias Vaz Torre do Vale com cinquenta por cento (50%) do capital social o correspondente a 100.000,00 MT (cem mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  32. Texto do artigo, página 23: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  33. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  37. Texto do artigo, página 23: Dois)A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 23: (Votação)
  43. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam e as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  46. Texto do artigo, página 23: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura das duas sócias fundadoras.
  47. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  51. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 23: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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