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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Vanif Trading Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa a noventa e uma verso do livro de notas para escrituras deiversas número quarenta nove a cargo de Orlando Fernando Messias, notário técnico e conservador, foi constituída por Phillip Noel Van Niftrik, solteiro, residente na Vila Municipal de Massinga, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º 6403315671180, emitido na República da África do Sul, aos 31 de Março de 2008, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: Vanif Trading, Limitada – Sociedade Unipessoal, é uma empresa criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A empresa tem a sua sede na província de Inhambane, Município de Massinga, bairro 21 de Abril, podendo a mesma abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio
- Texto do artigo, página 4: o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo social o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Venda de todo tipo de mobiliário;
- Número ou marcador, página 4: d) Venda de artigos fotográficos;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: f) Serviços de carpintaria;
- Número ou marcador, página 4: g) Compra e venda de viaturas usadas;
- Número ou marcador, página 4: h) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 4: i) Exportação de coco;
- Número ou marcador, página 4: j) Comércio a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 4: k) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 4: l) Venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 4: m) Serviço de transporte de carga;
- Número ou marcador, página 4: n) Serviços de papelaria, reprografia e serigrafia;
- Número ou marcador, página 4: o) Transporte nacional e internacional de mercadorias;
- Número ou marcador, página 4: p) Aluguer de todo tipo de maquinaria;
- Número ou marcador, página 4: q) Agro processamento;
- Número ou marcador, página 4: r) Representação de marcas ou patentes;
- Número ou marcador, página 4: Dois) A empresa poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Mediante a deliberação do sócio único, poderá a empresa participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como, com o mesmo objectivo aceitar concessões, adquirir e gerir sociedades no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objectivo social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota à favor de Phillip Noel Van Niftrik, solteiro, de nacionalidade Zambiana e residente na República da África do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 6403315671180, emitido aos 31 de Março de 2008, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Phillp Noel VanNiftrik, que desde já é nomeado administrador com a designação de presidente da empresa ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Administrador poderá delegar poder de administrador a estranhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para que a empresa fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, énecessária a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar à percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Três) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e será submetida para a sua apreciação dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A empresa dissolve-se nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 5: de Vilankulo, treze de Dezembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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