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Texto do artigo · p. 5 Seed Co International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e vinte e oito a folhas cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 475-A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Seed Co International Limited e Morgan Nzwere uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Seed Co International Mozambique, Limitada, com sede rua Brado Africano, n.º 67, Maputo-Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Seed Co International Mozambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal tendo a sua sede social na.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto(s) (actividade(s) a investigação e desenvolvimento de diversas variedades de milho e o cultivo dos mesmos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde às seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de MT 99.000,00 MT (noventa e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Seed Co International, Limited;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de MT 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Morgan Nzwere.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 O sócio poderá decidir efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 5 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 5 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade, em qualquer local desde que os sócios assim o decidam.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Morgan Nzwere que estabelecerá também a sua eventual remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os gerentes concordam e aceitam exercer a sua função de acordo com os princípios da Seed Co International.
Número ou marcador · p. 6 Seis) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente em todos os actos e documentos necessários à actividade da empresa.
Número ou marcador · p. 6 Sete) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 6 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 6 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 6 Fica desde já nomeado (a) como gerente da sociedade o senhor José Carlos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, três de Outubro dois mil dezasseis.
Texto do artigo · p. 6 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Seed Co International Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e vinte e oito a folhas cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas n.º 475-A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Seed Co International Limited e Morgan Nzwere uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Seed Co International Mozambique, Limitada, com sede rua Brado Africano, n.º 67, Maputo-Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Seed Co International Mozambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade unipessoal tendo a sua sede social na.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto(s) (actividade(s) a investigação e desenvolvimento de diversas variedades de milho e o cultivo dos mesmos.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  15. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde às seguintes quotas desiguais:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de MT 99.000,00 MT (noventa e noventa mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Seed Co International, Limited;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de MT 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Morgan Nzwere.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 5: O sócio poderá decidir efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 5: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  32. Número ou marcador, página 5: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  33. Número ou marcador, página 5: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  38. Número ou marcador, página 5: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  39. Número ou marcador, página 5: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  42. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade, em qualquer local desde que os sócios assim o decidam.
  43. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Morgan Nzwere que estabelecerá também a sua eventual remuneração.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
  48. Número ou marcador, página 6: Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
  50. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os gerentes concordam e aceitam exercer a sua função de acordo com os princípios da Seed Co International.
  51. Número ou marcador, página 6: Seis) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente em todos os actos e documentos necessários à actividade da empresa.
  52. Número ou marcador, página 6: Sete) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Texto do artigo, página 6: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  56. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  57. Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  58. Número ou marcador, página 6: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  59. Número ou marcador, página 6: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 6: (Disposição transitória)
  62. Texto do artigo, página 6: Fica desde já nomeado (a) como gerente da sociedade o senhor José Carlos.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  65. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
  67. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, três de Outubro dois mil dezasseis.
  69. Texto do artigo, página 6: — A Técnica, Ilegível.
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