Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Contacto, Aulas e Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811065, uma entidade denominada Contacto, Aulas e Traduções –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Fátima Celeste de Melo Nobre Teixeira Alves Vasconcelos Ribeiro, casada, professora, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276961F, emitido aos 23 de Junho de 2010, vitalício, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Contacto, Aulas e Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 49, 1.º andar direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sede social da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por mera decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Filiais, sucursais ou outra forma de representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, por decisão do sócio único, poderá criar filiais, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal ensino de línguas, revisão linguística e tradução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades de prestação de serviços conexas e complementares ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras pessoas, singulares ou colectivas, em consórcio ou adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituindo novas sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT e corresponde à quota do sócio único Fátima Celeste de Melo Nobre Teixeira Alves de Vasconcelos Ribeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Fátima Celeste de Melo Nobre Teixeira Alves Vasconcelos Ribeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada bastará a assinatura do sócio-
Texto do artigo · p. 26 -gerente referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Mandantes e procuradores)
Texto do artigo · p. 26 O sócio-gerente poderá delegar os poderes que lhe são conferidos nos presentes estatutos em qualquer pessoa estranha à sociedade mediante procuração para o representar nos actos ou categorias de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão total ou parcial de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Contacto, Aulas e Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100811065, uma entidade denominada Contacto, Aulas e Traduções –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Fátima Celeste de Melo Nobre Teixeira Alves Vasconcelos Ribeiro, casada, professora, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, e portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276961F, emitido aos 23 de Junho de 2010, vitalício, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Contacto, Aulas e Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua de Tchamba, n.º 49, 1.º andar direito, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sede social da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por mera decisão do sócio único.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Filiais, sucursais ou outra forma de representação)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade, por decisão do sócio único, poderá criar filiais, sucursais ou outras formas de representação no território nacional ou fora dele.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal ensino de línguas, revisão linguística e tradução.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades de prestação de serviços conexas e complementares ao seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 26: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras pessoas, singulares ou colectivas, em consórcio ou adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituindo novas sociedades.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT e corresponde à quota do sócio único Fátima Celeste de Melo Nobre Teixeira Alves de Vasconcelos Ribeiro.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio único Fátima Celeste de Melo Nobre Teixeira Alves Vasconcelos Ribeiro.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada bastará a assinatura do sócio-
  24. Texto do artigo, página 26: -gerente referido no número anterior.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Mandantes e procuradores)
  27. Texto do artigo, página 26: O sócio-gerente poderá delegar os poderes que lhe são conferidos nos presentes estatutos em qualquer pessoa estranha à sociedade mediante procuração para o representar nos actos ou categorias de actos especificados na procuração.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 26: A cessão total ou parcial de quotas é livre.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem vontade de prosseguir com a actividade da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pela lei em vigor.
  37. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.