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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Cargalpha Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de nove de Agosto de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 31 verso à 33 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, perante mim, Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade, denominada Cargalpha Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Carlos Alberto López Dias de Almeida, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Cargalpha Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Chuiba n.º 280, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e o desenvolvimento das seguites actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Actividade de transitário;
- Número ou marcador, página 15: b) Logística e transportes nacionais e internacionais, aéreos, marítimos e terrestres;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços de consultoria técnica, mediação;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços de intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação de maquinaria, equipamento, componentes, matérias primas, produtos e materiais associados, bens e todos os outros necessários para o desempenho das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: f) Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
- Número ou marcador, página 15: g) Comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 15: h) A concessão, manufactura, compra, venda, reparação e distribuição geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é no valor total de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais), pertencente ao úníco sócio o senhor Carlos Alberto López Dias de Almeida e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 16: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é composta pelo único sócio, senhor Carlos Alberto López Dias de Almeida, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 9 de Agosto
- Texto do artigo, página 16: de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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