R & A, Bar-Restaurant and Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada

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R & A, Bar-Restaurant and Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 R & A, Bar-Restaurant and Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Cornelius Johannes Esterhuizen que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada e a denominação de R&A, Bar-
Texto do artigo · p. 14 -Restaurant and Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada de R&A, Bar- -Restaurant and Accommodation, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no bairro cimento, zona de cemitério, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 14 b) Acomodação e aluguer de quartos; e
Número ou marcador · p. 14 c) Construção, aluguer e exploração de alojamento turístico.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Cornelius Johannes Esterhuizen.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Cornelius Johannes Esterhuizen, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das contas, lucros e disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 14 de Julho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: R & A, Bar-Restaurant and Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Cornelius Johannes Esterhuizen que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada e a denominação de R&A, Bar-
  7. Texto do artigo, página 14: -Restaurant and Accommodation – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo agir sob a denominação abreviada de R&A, Bar- -Restaurant and Accommodation, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no bairro cimento, zona de cemitério, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Restaurante e bar;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Acomodação e aluguer de quartos; e
  19. Número ou marcador, página 14: c) Construção, aluguer e exploração de alojamento turístico.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias do objecto principal desde que sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma decisão do sócio.
  21. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número um.
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor e titular Cornelius Johannes Esterhuizen.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 14: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio único Cornelius Johannes Esterhuizen, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias são por decisão do sócio único.
  36. Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado ao administrador ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 14: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  38. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das contas, lucros e disposições finais
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 14: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 14: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  54. Texto do artigo, página 14: de Julho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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