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Texto do artigo · p. 25 Rito & Araújo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810433, uma entidade denominada Rito & Araújo, Limitada:
Texto do artigo · p. 25 Albano Rito Ferreira, casado, com Maria da Conceição Araújo Pinheiro Ferreira, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Braga, portador do DIRE n.º 11PT00045073P, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que outorga neste acto como bastante procurador e em representação dos senhores:
Texto do artigo · p. 25 Amadeu Nuno de Araújo Pinto, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Celeiros-Braga, portador do Passaporte n.º M645585, emitido aos 4 de Junho de 2013 pela República Portuguesa; e
Texto do artigo · p. 25 António de Araújo Pinto, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Braga, portador do DIRE n.º 11PT00003843C, emitido aos 30 de Setembro de 2015 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Rito & Araújo, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na avenida Zedequias Manganhela,
Texto do artigo · p. 25 Talhão 121, Parcela 1/35, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 25 c) Construção e obras públicas, fiscalização de empreitadas; d)Exploração e gestão de empreendimentos turísticos e imobiliários;
Número ou marcador · p. 25 e) Formação incluindo gestão de imóveis próprios, prossecução de actividades recreativas e de animação turística;
Número ou marcador · p. 25 f) Promoção e organização de eventos e espectáculos;
Número ou marcador · p. 25 g) Gestão de investimentos e de participações sociais de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 h) Administração de quaisquer bens móveis ou imóveis próprio ou prestação de serviços para venda de bens alheios ou terceiros;
Número ou marcador · p. 25 i) Elaboração de estudos e projectos co relativos a exploração e gestão de unidades turísticas e hoteleiras e ainda acessória a venda;
Número ou marcador · p. 25 j) Concepção e difusão de publicidade, propaganda e marketing, compra e venda de bens e revenda dos adquiridos, para esse fim;
Número ou marcador · p. 25 k) Promoção e mediação imobiliária, arrendamentos de imóveis, consultoria de gestão e estudos e apoio na internacionalização, fabrico e assistência de balanço e básculas, sistema de passagem e outros instrumentos de natureza acessória, ou complementar;
Número ou marcador · p. 25 l) Fabrico e assistência e comercialização de máquinas e equipamentos para indústria comercial, agricultura e outros fins;
Número ou marcador · p. 25 m) Importação e exportação de todo tipo de balanças e respectivas peças;
Número ou marcador · p. 25 n) Assistência técnica pré e após venda;
Número ou marcador · p. 25 o) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 p) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido em três partes desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Albano Rito Ferreira, com uma quota no valor de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Amadeu Nuno de Araújo Pinto com uma quota no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 c) António de Araújo Pinto, com uma quota no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Albano Rito Ferreira e António de Araújo Pinto que ficam desde já nomeados gerentes, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Lucros, perdas e distribuição
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Rito & Araújo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810433, uma entidade denominada Rito & Araújo, Limitada:
  3. Texto do artigo, página 25: Albano Rito Ferreira, casado, com Maria da Conceição Araújo Pinheiro Ferreira, sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade portuguesa, natural de Braga, portador do DIRE n.º 11PT00045073P, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, que outorga neste acto como bastante procurador e em representação dos senhores:
  4. Texto do artigo, página 25: Amadeu Nuno de Araújo Pinto, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Celeiros-Braga, portador do Passaporte n.º M645585, emitido aos 4 de Junho de 2013 pela República Portuguesa; e
  5. Texto do artigo, página 25: António de Araújo Pinto, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Braga, portador do DIRE n.º 11PT00003843C, emitido aos 30 de Setembro de 2015 pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, respectivamente.
  6. Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Rito & Araújo, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na avenida Zedequias Manganhela,
  10. Texto do artigo, página 25: Talhão 121, Parcela 1/35, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Duração
  13. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto
  16. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Construção e obras públicas, fiscalização de empreitadas; d)Exploração e gestão de empreendimentos turísticos e imobiliários;
  20. Número ou marcador, página 25: e) Formação incluindo gestão de imóveis próprios, prossecução de actividades recreativas e de animação turística;
  21. Número ou marcador, página 25: f) Promoção e organização de eventos e espectáculos;
  22. Número ou marcador, página 25: g) Gestão de investimentos e de participações sociais de outras sociedades;
  23. Número ou marcador, página 25: h) Administração de quaisquer bens móveis ou imóveis próprio ou prestação de serviços para venda de bens alheios ou terceiros;
  24. Número ou marcador, página 25: i) Elaboração de estudos e projectos co relativos a exploração e gestão de unidades turísticas e hoteleiras e ainda acessória a venda;
  25. Número ou marcador, página 25: j) Concepção e difusão de publicidade, propaganda e marketing, compra e venda de bens e revenda dos adquiridos, para esse fim;
  26. Número ou marcador, página 25: k) Promoção e mediação imobiliária, arrendamentos de imóveis, consultoria de gestão e estudos e apoio na internacionalização, fabrico e assistência de balanço e básculas, sistema de passagem e outros instrumentos de natureza acessória, ou complementar;
  27. Número ou marcador, página 25: l) Fabrico e assistência e comercialização de máquinas e equipamentos para indústria comercial, agricultura e outros fins;
  28. Número ou marcador, página 25: m) Importação e exportação de todo tipo de balanças e respectivas peças;
  29. Número ou marcador, página 25: n) Assistência técnica pré e após venda;
  30. Número ou marcador, página 25: o) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 25: p) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 25: Capital social
  34. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido em três partes desiguais assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 25: a) Albano Rito Ferreira, com uma quota no valor de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  36. Número ou marcador, página 25: b) Amadeu Nuno de Araújo Pinto com uma quota no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e
  37. Número ou marcador, página 25: c) António de Araújo Pinto, com uma quota no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  40. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  43. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 25: Gerência
  47. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Albano Rito Ferreira e António de Araújo Pinto que ficam desde já nomeados gerentes, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 26: Lucros, perdas e distribuição
  54. Texto do artigo, página 26: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  60. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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