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- Texto do artigo, página 3: Palma Sands, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão e cessão parcial de quotas na sociedade Palma Sands, Limitada, realizada no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o n.º 100636972, onde estiveram presentes o sócio Rogério Tique Alfanete e Craig Gregory Jones, na qualidade de representante da Empresa Fenix Construction Services, Limitada, detentores de quotas no valor nominal de dez mil e duzentos meticais (10.200,00 MT), representativa de cinquenta e um por cento (51%) do capital social e nove mil e oitocentos meticais (9.800,00 MT), repre-
- Texto do artigo, página 4: sentativa de quarenta e nove por cento (49%) do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Estiveram como convidados os senhores Romão Lanicela Vilanculo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001011883477C, de oito de Dezembro de dois mil e onze residente na cidade da Matola e Januário Ricardo Manhamanha, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035423A, de dezoito de Maio de dois mil e quinze, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 4: Iniciada a cessão deliberaram por unanimidade que sócio Rogério Tique Alfanete, detentor de uma quota no capital social com
- Texto do artigo, página 4: o valor nominal dez mil e duzentos meticais (10.200,00 MT), representativa de cinquenta e um por cento (51%) do capital social, divide sua quota em três novas quotas, uma com valor nominal de sete mil meticias (7.00,00 MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, que reserva para si, e outras duas com valor nominal de mil e seiscentos meticias (1.600,00 MT), correspondentes a oito por cento (8%) do capital social, e cede para cada um dos novos sócios Romão Lanicela Vilanculo e Januário Ricardo Manhamanha, que entram na sociedade com todos direitos e todas as obrigações.
- Texto do artigo, página 4: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a quatro quotas desiguais distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de sete mil meticais (7.000,00 MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Tique Alfanete;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais (9.800,00 MT), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente à sócia Fenix Construction Services, Limitada,
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota com o valor nominal de mil e seiscentos meticais (1.600,00 MT), correspondente a oito por cento (8%) do capital social, pertencente ao sócio Romão Lanicela Vilanculo; e
- Número ou marcador, página 4: d) Uma quota com o valor nominal de mil e seiscentos meticais (1.600,00 MT), correspondente
- Texto do artigo, página 4: a oito por cento (8%) do capital social, pertencente ao sócio Januário Ricardo Manhamanha.
- Texto do artigo, página 4: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Dezembro
- Texto do artigo, página 4: de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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