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Texto do artigo · p. 27 NAS – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454513, uma sociedade denominada NAS – Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Nelson André Sitoe, casado, com Alduvina Adventino Nhantumbo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034594B, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove e válido até vinte e nove de Dezembro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Nelson André Sitoe, em representação de seu filho menor, Kelton Nelson Sitoe, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Boletim de Nascimento n.º R-5207, do livro 17/2009, emitido em Maputo, aos dez de Julho de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de NAS – Consultoria e Serviços, Limitada, com sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria e assessoria de gestão, contabilidade e auditoria, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, publicidade, marketing e outros serviços pessoais afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Do capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao Nelson
Texto do artigo · p. 28 André Sitoe, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Kelton Nelson Sitoe, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson André Sitoe.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: NAS – Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100454513, uma sociedade denominada NAS – Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Nelson André Sitoe, casado, com Alduvina Adventino Nhantumbo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034594B, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove e válido até vinte e nove de Dezembro de dois mil e catorze;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. Nelson André Sitoe, em representação de seu filho menor, Kelton Nelson Sitoe, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Boletim de Nascimento n.º R-5207, do livro 17/2009, emitido em Maputo, aos dez de Julho de dois mil e nove.
  6. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de NAS – Consultoria e Serviços, Limitada, com sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria e assessoria de gestão, contabilidade e auditoria, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, publicidade, marketing e outros serviços pessoais afins.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: Do capital social
  19. Texto do artigo, página 27: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao Nelson
  21. Texto do artigo, página 28: André Sitoe, correspondente a noventa por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Kelton Nelson Sitoe, correspondente a dez por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: Aumento e redução do capital
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: Administração
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nelson André Sitoe.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  35. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 28: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
  45. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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