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Texto do artigo · p. 28 Ryza Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812770, uma entidade denominada Ryza Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Belisario Jose Felipe, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205510172B, de 25 de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no quarteirão 62, casa n.º 15, bairro Maxaquene B, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação social Ryza Comercio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2541, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 28 a) Vendas a grosso e retalho de todos os produtos abrangidos para o comércio com importação;
Número ou marcador · p. 28 b) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 c) Construção civil, obras públicas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Belisario Jose Felipe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida por Belisario Jose Felipe, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 INHealth Consulting, Lmitada
Texto do artigo · p. 29 David Mangana, conservadora/notaria superior, denominada Inhealth Consulting, Limitada, pela sócia Susana Clara Berjano Moreira que se regera pelasclausuas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade unipessoal, adopta a denominação de INHealth Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua Base Beira, n.º 485, cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas de consultoria, por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo 100% pertencente ao único sócio, a senhoraSusana Clara Berjano Moreira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta pela senhora Susana Clara Berjano Moreira. Ainda cabe a esta a gerência e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Competências, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete aúnica sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A única sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O exercicio social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 29 três de Agosto de Dois Mil e Dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Ryza Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100812770, uma entidade denominada Ryza Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Belisario Jose Felipe, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205510172B, de 25 de Agosto de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no quarteirão 62, casa n.º 15, bairro Maxaquene B, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação social Ryza Comercio e Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2541, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Vendas a grosso e retalho de todos os produtos abrangidos para o comércio com importação;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Promoção imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Construção civil, obras públicas.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Belisario Jose Felipe.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida por Belisario Jose Felipe, que desde já fica nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 28: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 28: INHealth Consulting, Lmitada
  31. Texto do artigo, página 29: David Mangana, conservadora/notaria superior, denominada Inhealth Consulting, Limitada, pela sócia Susana Clara Berjano Moreira que se regera pelasclausuas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade unipessoal, adopta a denominação de INHealth Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua Base Beira, n.º 485, cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços nas áreas de consultoria, por lei autorizadas.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), sendo 100% pertencente ao único sócio, a senhoraSusana Clara Berjano Moreira.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 29: (Cessação de quotas)
  52. Texto do artigo, página 29: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de mais sócios na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pela senhora Susana Clara Berjano Moreira. Ainda cabe a esta a gerência e administração da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 29: (Competências, balanço e contas)
  58. Número ou marcador, página 29: Um) Compete aúnica sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) A única sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  60. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  61. Número ou marcador, página 29: Quatro) O exercicio social coincide com o ano cívil.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  66. Texto do artigo, página 29: três de Agosto de Dois Mil e Dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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