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Texto do artigo · p. 23 Las Vegas Hotelaria e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797844, uma entidade denominada Las Vegas Hotelaria e Turismo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 José Domingos Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105451611A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo em 21 de Dezembro de 2015 e com validade vitalício, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Timóteo Carolino Campos Cordeiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00047100B, emitido em 10 de
Texto do artigo · p. 23 Março de 2014 pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, e válido até 10 de Março de 2015, residente nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 3/2006, bem como pelas cláusulas e condições que se seguem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação da firma
Texto do artigo · p. 23 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Las Vegas Hotelaria e Turismo, Limitada,
Texto do artigo · p. 24 e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) A exploração da indústria hoteleira, em qualquer das suas modalidades, designadamente estabelecimentos de restauração e bebidas, bares, snack-bares, pubs, discotecas e salas de bilhares;
Número ou marcador · p. 24 b) A contratação de músicos e artistas, bem como promoção de eventos musicais e espectáculos artísticos ao vivo e karaoke;
Número ou marcador · p. 24 c) O fornecimento a terceiros de serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 24 d) A prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de formação ou serviços similares desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede e duração da sociedade
Texto do artigo · p. 24 Um)A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1785, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, quando os sócios o julgarem conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro.
Texto do artigo · p. 24 Dois)A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de 50% do capital de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Domingos Rodrigues e uma quota de 50% do capital de dez mil meticais, pertencente ao sócio Timóteo Carolino Campos Cordeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, observando para tal o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral dos sócios reunirá na sua sede social após convocatória escrita e enviada por carta registada com trinta dias
Texto do artigo · p. 24 de antecedência em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios e administradores José Domingos Rodrigues e Timóteo Carolino Campos Cordeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Transmissão por morte
Texto do artigo · p. 24 Por morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará. No caso de morte, os herdeiros far-se-ão representar por um herdeiro, elemento por eles designado e, no caso de interdição, caberá ao sócio nomear o seu representante, mantendo-se as quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 24 Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 24 Dois)No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação sendo que os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Las Vegas Hotelaria e Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797844, uma entidade denominada Las Vegas Hotelaria e Turismo, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: José Domingos Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105451611A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo em 21 de Dezembro de 2015 e com validade vitalício, residente nesta cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Timóteo Carolino Campos Cordeiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00047100B, emitido em 10 de
  5. Texto do artigo, página 23: Março de 2014 pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, e válido até 10 de Março de 2015, residente nesta cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 23: Justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 3/2006, bem como pelas cláusulas e condições que se seguem.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação da firma
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Las Vegas Hotelaria e Turismo, Limitada,
  10. Texto do artigo, página 24: e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto da sociedade
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 24: a) A exploração da indústria hoteleira, em qualquer das suas modalidades, designadamente estabelecimentos de restauração e bebidas, bares, snack-bares, pubs, discotecas e salas de bilhares;
  15. Número ou marcador, página 24: b) A contratação de músicos e artistas, bem como promoção de eventos musicais e espectáculos artísticos ao vivo e karaoke;
  16. Número ou marcador, página 24: c) O fornecimento a terceiros de serviços relacionados;
  17. Número ou marcador, página 24: d) A prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de formação ou serviços similares desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 24: Sede e duração da sociedade
  22. Texto do artigo, página 24: Um)A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1785, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, quando os sócios o julgarem conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro.
  23. Texto do artigo, página 24: Dois)A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: Capital social
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de 50% do capital de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Domingos Rodrigues e uma quota de 50% do capital de dez mil meticais, pertencente ao sócio Timóteo Carolino Campos Cordeiro.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, observando para tal o disposto na lei.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral dos sócios reunirá na sua sede social após convocatória escrita e enviada por carta registada com trinta dias
  33. Texto do artigo, página 24: de antecedência em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios e administradores José Domingos Rodrigues e Timóteo Carolino Campos Cordeiro.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um sócio.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: Balanço e contas
  40. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: Transmissão por morte
  43. Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará. No caso de morte, os herdeiros far-se-ão representar por um herdeiro, elemento por eles designado e, no caso de interdição, caberá ao sócio nomear o seu representante, mantendo-se as quotas.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  46. Texto do artigo, página 24: Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  47. Texto do artigo, página 24: Dois)No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação sendo que os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: Omissões
  50. Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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