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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Las Vegas Hotelaria e Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100797844, uma entidade denominada Las Vegas Hotelaria e Turismo, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: José Domingos Rodrigues, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105451611A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo em 21 de Dezembro de 2015 e com validade vitalício, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Timóteo Carolino Campos Cordeiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00047100B, emitido em 10 de
- Texto do artigo, página 23: Março de 2014 pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, e válido até 10 de Março de 2015, residente nesta cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e Decreto-Lei n.º 3/2006, bem como pelas cláusulas e condições que se seguem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação da firma
- Texto do artigo, página 23: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Las Vegas Hotelaria e Turismo, Limitada,
- Texto do artigo, página 24: e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) A exploração da indústria hoteleira, em qualquer das suas modalidades, designadamente estabelecimentos de restauração e bebidas, bares, snack-bares, pubs, discotecas e salas de bilhares;
- Número ou marcador, página 24: b) A contratação de músicos e artistas, bem como promoção de eventos musicais e espectáculos artísticos ao vivo e karaoke;
- Número ou marcador, página 24: c) O fornecimento a terceiros de serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 24: d) A prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de formação ou serviços similares desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Sede e duração da sociedade
- Texto do artigo, página 24: Um)A sociedade tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1785, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, quando os sócios o julgarem conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro.
- Texto do artigo, página 24: Dois)A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de 50% do capital de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Domingos Rodrigues e uma quota de 50% do capital de dez mil meticais, pertencente ao sócio Timóteo Carolino Campos Cordeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado por decisão dos sócios, observando para tal o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral dos sócios reunirá na sua sede social após convocatória escrita e enviada por carta registada com trinta dias
- Texto do artigo, página 24: de antecedência em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios e administradores José Domingos Rodrigues e Timóteo Carolino Campos Cordeiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura de um sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Transmissão por morte
- Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará. No caso de morte, os herdeiros far-se-ão representar por um herdeiro, elemento por eles designado e, no caso de interdição, caberá ao sócio nomear o seu representante, mantendo-se as quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 24: Um)A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Texto do artigo, página 24: Dois)No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação sendo que os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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