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- Texto do artigo, página 2: Golden Way International, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada a folhas seis e seguintes, do livro de notas 8/B, do Cartório Notarial de Quelimane, perante mim Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior N1, do referido cartório, em exercício, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 2: Jiping Zhu E Meng Wang, naturais da China, de nacionalidade chinesa, portadores de Passaporte n.º G26607610, e 03CN00018440J, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e oito e três de Maio de dois mil e onze pelos Serviços de Migração da China e Nampula respectivamente.
- Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 2: Que entre si constituem uma sociedade uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Golden Way International, Limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Golden Way International, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração desta estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o corte, serração e comercialização de madeira, construção de todo tipo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade (comercial, transporte, obras públicas e outras) para que obtenha as necessárias autorizações, conforme seja decidido pela sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, e de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas conforme se descreve nas alíneas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Jiping Zhu, com 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil) correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Meng Wang, com 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento, e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios, mediante autorização nos termos da legislação em vigor e será realizado de forma a manter actual proporção entre as quotas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) para a alteração do capital social nos termos do número anterior a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Desde que presente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão de quotas aos sócios ou terceiros, assim como da sua oneração dependem do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, terão o direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 2: Três) No caso de mais de um pretender a quota em questão, será a mesma dividida por todos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado nos termos consagrados no artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio em causa, os quais escolherão dentre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gestão
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para aprovar ou modificar
- Texto do artigo, página 2: o balanço, relatório de contas, de exercício e outros casos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia serão convocados pelo sócio gerente ou por quem o substitua ou ainda por sócios que representem no mínimo vinte e cinco por cento do capital, por meio de carta telefax ou e-mail com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as extraordinárias, onde constara o dia, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 2: Três) Depende especialmente da assembleia geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) Subscrição ou aquisição de participações noutra sociedades;
- Número ou marcador, página 2: d) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto em casos em que a lei exija maioria qualificada. A cada quota corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia geral considera-se constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo exigência contrária dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A assembleia geral poderá credenciar terceiros para representar a sociedade em actos específicos, activa e passivamente em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Ao seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo que as circunstâncias ou urgência justifique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jiping Zhu, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservando o direito de preferência no caso de cessão e divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral nomeara um administrador e um ou mais gerentes para funções que a mesma assembleia determinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 3: Uma) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 3: a) Sócio gerente;
- Número ou marcador, página 3: b) Do administrador;
- Número ou marcador, página 3: c) Do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios responderão para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição ou deveres legais, salvo se provar que procedeu sem intenção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É expressamente proibido aos sócios e aos procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade, tais como letra a favor, finanças, abonações, vales e outros, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo caso as considera nulas e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do balanço dividendos e reservas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 3: Três) O líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:
- Texto do artigo, página 3: a)A percentagem legalmente constituída para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 3: b) A alocação de um fundo para investimentos e participações financeiras; c)A distribuição do remanescente na proporção das suas quotas; d)A constituição de previsões e outras reservas por acordo unânime dos sócios destinados a fomentar a consecução do objecto social e para
- Texto do artigo, página 3: o fundo de aquisições de acções ou obrigações.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Das disposições legais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolvera nos casos previstos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em todo omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 3: legais na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, vinte
- Texto do artigo, página 3: e cinco de Maio de dois mil e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
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