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Texto do artigo · p. 2 Golden Way International, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada a folhas seis e seguintes, do livro de notas 8/B, do Cartório Notarial de Quelimane, perante mim Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior N1, do referido cartório, em exercício, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 2 Jiping Zhu E Meng Wang, naturais da China, de nacionalidade chinesa, portadores de Passaporte n.º G26607610, e 03CN00018440J, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e oito e três de Maio de dois mil e onze pelos Serviços de Migração da China e Nampula respectivamente.
Texto do artigo · p. 2 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 2 Que entre si constituem uma sociedade uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Golden Way International, Limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Golden Way International, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração desta estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal o corte, serração e comercialização de madeira, construção de todo tipo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade (comercial, transporte, obras públicas e outras) para que obtenha as necessárias autorizações, conforme seja decidido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, e de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas conforme se descreve nas alíneas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Jiping Zhu, com 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil) correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Meng Wang, com 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento, e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios, mediante autorização nos termos da legislação em vigor e será realizado de forma a manter actual proporção entre as quotas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) para a alteração do capital social nos termos do número anterior a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Desde que presente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão de quotas aos sócios ou terceiros, assim como da sua oneração dependem do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, terão o direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 2 Três) No caso de mais de um pretender a quota em questão, será a mesma dividida por todos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado nos termos consagrados no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio em causa, os quais escolherão dentre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gestão
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para aprovar ou modificar
Texto do artigo · p. 2 o balanço, relatório de contas, de exercício e outros casos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia serão convocados pelo sócio gerente ou por quem o substitua ou ainda por sócios que representem no mínimo vinte e cinco por cento do capital, por meio de carta telefax ou e-mail com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as extraordinárias, onde constara o dia, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 2 Três) Depende especialmente da assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) Subscrição ou aquisição de participações noutra sociedades;
Número ou marcador · p. 2 d) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto em casos em que a lei exija maioria qualificada. A cada quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A assembleia geral considera-se constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo exigência contrária dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A assembleia geral poderá credenciar terceiros para representar a sociedade em actos específicos, activa e passivamente em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Ao seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo que as circunstâncias ou urgência justifique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jiping Zhu, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservando o direito de preferência no caso de cessão e divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral nomeara um administrador e um ou mais gerentes para funções que a mesma assembleia determinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 3 Uma) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 3 a) Sócio gerente;
Número ou marcador · p. 3 b) Do administrador;
Número ou marcador · p. 3 c) Do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) Os sócios responderão para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição ou deveres legais, salvo se provar que procedeu sem intenção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É expressamente proibido aos sócios e aos procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade, tais como letra a favor, finanças, abonações, vales e outros, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo caso as considera nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do balanço dividendos e reservas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 3 Três) O líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:
Texto do artigo · p. 3 a)A percentagem legalmente constituída para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 3 b) A alocação de um fundo para investimentos e participações financeiras; c)A distribuição do remanescente na proporção das suas quotas; d)A constituição de previsões e outras reservas por acordo unânime dos sócios destinados a fomentar a consecução do objecto social e para
Texto do artigo · p. 3 o fundo de aquisições de acções ou obrigações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Das disposições legais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolvera nos casos previstos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 3 legais na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, vinte
Texto do artigo · p. 3 e cinco de Maio de dois mil e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Golden Way International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada a folhas seis e seguintes, do livro de notas 8/B, do Cartório Notarial de Quelimane, perante mim Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior N1, do referido cartório, em exercício, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 2: Jiping Zhu E Meng Wang, naturais da China, de nacionalidade chinesa, portadores de Passaporte n.º G26607610, e 03CN00018440J, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e oito e três de Maio de dois mil e onze pelos Serviços de Migração da China e Nampula respectivamente.
  4. Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito:
  5. Texto do artigo, página 2: Que entre si constituem uma sociedade uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Golden Way International, Limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Golden Way International, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração desta estatutos.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o corte, serração e comercialização de madeira, construção de todo tipo.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade (comercial, transporte, obras públicas e outras) para que obtenha as necessárias autorizações, conforme seja decidido pela sociedade.
  17. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, e de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas conforme se descreve nas alíneas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Jiping Zhu, com 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil) correspondente a 75% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Meng Wang, com 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Aumento, e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser alterado de comum acordo entre os sócios, mediante autorização nos termos da legislação em vigor e será realizado de forma a manter actual proporção entre as quotas.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) para a alteração do capital social nos termos do número anterior a que a sociedade tiver de proceder, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  27. Número ou marcador, página 2: Três) Desde que presente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos sócios nos termos da legislação em vigor e da deliberação social.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão ou cessão de quotas aos sócios ou terceiros, assim como da sua oneração dependem do prévio consentimento da sociedade dado por deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da escritura.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, terão o direito de preferência na aquisição de quotas.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) No caso de mais de um pretender a quota em questão, será a mesma dividida por todos na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 2: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado nos termos consagrados no artigo oitavo.
  34. Número ou marcador, página 2: Cinco) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio em causa, os quais escolherão dentre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gestão
  36. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para aprovar ou modificar
  39. Texto do artigo, página 2: o balanço, relatório de contas, de exercício e outros casos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia serão convocados pelo sócio gerente ou por quem o substitua ou ainda por sócios que representem no mínimo vinte e cinco por cento do capital, por meio de carta telefax ou e-mail com antecedência de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as extraordinárias, onde constara o dia, hora e local da reunião, bem como da agenda de trabalho.
  41. Número ou marcador, página 2: Três) Depende especialmente da assembleia geral o seguinte:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Alteração dos estatutos;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Subscrição ou aquisição de participações noutra sociedades;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Contrair empréstimos no mercado financeiro nacional ou internacional.
  46. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados excepto em casos em que a lei exija maioria qualificada. A cada quota corresponderá um voto.
  47. Número ou marcador, página 3: Cinco) A assembleia geral considera-se constituída quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo exigência contrária dos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 3: Seis) A assembleia geral poderá credenciar terceiros para representar a sociedade em actos específicos, activa e passivamente em juízo e fora dele.
  49. Número ou marcador, página 3: Sete) Ao seus mandatos podem ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo que as circunstâncias ou urgência justifique.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  52. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Jiping Zhu, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  53. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservando o direito de preferência no caso de cessão e divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  54. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral nomeara um administrador e um ou mais gerentes para funções que a mesma assembleia determinar.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  56. Número ou marcador, página 3: Uma) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Sócio gerente;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Do administrador;
  59. Número ou marcador, página 3: c) Do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  62. Número ou marcador, página 3: Um) Os sócios responderão para com a sociedade pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com preterição ou deveres legais, salvo se provar que procedeu sem intenção.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) É expressamente proibido aos sócios e aos procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos a sociedade, tais como letra a favor, finanças, abonações, vales e outros, sob pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações não sejam exigidas a sociedade que em todo caso as considera nulas e sem nenhum efeito.
  64. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do balanço dividendos e reservas
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  68. Número ou marcador, página 3: Três) O líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:
  69. Texto do artigo, página 3: a)A percentagem legalmente constituída para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  70. Número ou marcador, página 3: b) A alocação de um fundo para investimentos e participações financeiras; c)A distribuição do remanescente na proporção das suas quotas; d)A constituição de previsões e outras reservas por acordo unânime dos sócios destinados a fomentar a consecução do objecto social e para
  71. Texto do artigo, página 3: o fundo de aquisições de acções ou obrigações.
  72. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  73. Texto do artigo, página 3: Das disposições legais
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolvera nos casos previstos por lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Em todo omisso regularão as disposições
  78. Texto do artigo, página 3: legais na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, vinte
  79. Texto do artigo, página 3: e cinco de Maio de dois mil e dezasseis. O Técnico, Ilegível.
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