Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: S & SZ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 24: Legais sob NUEL 100813114 uma entidade denominada S & SZ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Zaryab Hassan, maior, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º GU6802211, emitido em Sheikhupura, Paquistão, aos oito de Novembro de dois mil e dezasseis, residente nesta cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de S &
- Texto do artigo, página 24: SZ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na avenida Joaquim Chissano, número sessenta e três, bairro de Urbanizaçäo, cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: O objectivo principal da sociedade é comércio geral de géneros alimentícios. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas direta ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo sócio Zaryab Hassan.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 24: Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita ás disposições do Código Comercial, aplicável ás sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Zaryab Hassan, desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.