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Texto do artigo · p. 1 Ferragens Bud, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ferragens Bud, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida da Liberdade, n.º 996, rés-do-chão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100760193, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 1 Ferragens Bud, Limitada, é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na avenida da Liberdade, n.º 996, rés-do-chão, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de comércio a retalho de material de construção e seus derivados.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, de 100%, pertencente à senhora Ássia Mamad Hussen.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 1 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 1 As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 1 (Sucessão por morte)
Texto do artigo · p. 1 Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar o sócio restante em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 1 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 1 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura da representante.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 1 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 1 Um) A assembleia geral realizar-se-á nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo
Texto do artigo · p. 2 deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) São válidas, as deliberações tomadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada.
Número ou marcador · p. 2 Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 2 fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 9 de Agosto de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Ferragens Bud, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ferragens Bud, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida da Liberdade, n.º 996, rés-do-chão, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100760193, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 1: Ferragens Bud, Limitada, é uma sociedade unipessoal, por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado com início a partir da data do seu registo e, rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na avenida da Liberdade, n.º 996, rés-do-chão, podendo abrir delegações, em qualquer ponto do território nacional, depois de ser autorizada.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de comércio a retalho de material de construção e seus derivados.
  12. Número ou marcador, página 1: Dois) Pode ainda praticar actividades que se integrem no objecto principal ou com ele sejam conexas ou subsidiárias.
  13. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras empresas, bem como realizar associações empresariais ou outras, desde que aprovadas por assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 1: (Capital social e quota)
  16. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, de 100%, pertencente à senhora Ássia Mamad Hussen.
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 1: (Aumento do capital social)
  19. Texto do artigo, página 1: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 1: (Divisão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 1: As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 1: (Sucessão por morte)
  25. Texto do artigo, página 1: Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar o sócio restante em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 1: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 1: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela sócia.
  29. Número ou marcador, página 1: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura da representante.
  30. Número ou marcador, página 1: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 1: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 1: Um) A assembleia geral realizar-se-á nos primeiros quatro meses de cada ano, devendo
  33. Texto do artigo, página 2: deliberar sobre a matéria prevista na lei, bem como sobre outros assuntos que constarem na respectiva convocatória.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 2: (Deliberações da assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) São válidas, as deliberações tomadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) Neste caso, a respectiva acta deve ser assinada.
  38. Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral poderá reunir fora da sede social.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 2: (Exercício anual)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  42. Texto do artigo, página 2: fecham-se a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia um de Março do ano seguinte.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação de ambos os sócios nesse sentido.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 2: (Omissos)
  48. Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  49. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 9 de Agosto de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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