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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: CEPRONE, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101434028, a cargo de Sita Salimo, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CEPRONE, Limitada, constituída pelos sócios: Habibo Ismael Viegas, solteiro, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010104965463Q, emitido na cidade Nampula, aos 24 de Maio de 2019, titular do NUIT 123657381, residente na cidade de Nampula, Cremildo Silva Filipe, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101360234N, emitido na cidade de Nampula, aos 12 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 107987487, residente em Nampula. Tomás Castelo Armando, casado, natural de Nataleia, Distrito de Malema, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102863819N, emitido na cidade de Nampula, aos 2 de Maio de 2018, titular do NUIT 107330119, residente em Nampula, celebra-se o presente contrato de sociedade, que rege-se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade adopta a designação de CEPRONE, Limitada, com sede em Nampula, bairro Central, Avenida/Rua de Tete.
- Texto do artigo, página 15: Dois)A empresa poderá decidir a abertura de delegações ou repartições no País ou no
- Texto do artigo, página 16: estrangeiro ao abrigo das disposições legais da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver produtos e serviços que simplifiquem a maneira de fazer negócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado é de 200,000,00MT e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) 40.000,00MT do capital social, pertencente ao sócio Habibo Ismael Viegas, integralmente realizado, correspondente a 20% do capital;
- Número ou marcador, página 16: b) 20.000,00MT do capital social, pertencente à sócia, Cremildo Silva Filipe, integralmente realizado, correspondente a 10% do capital;
- Número ou marcador, página 16: c) 140.000,00MT do capital social, pertencente ao sócio Tomás Castelo Armando, integralmente realizado, correspondente a 70% do capital.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou por outros bens e de acordo com os investimentos feitos por cada um, por incorporação de reservas e ou de outras formas, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios e a aqueles por estes indicados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A direcção e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Habibo Ismael Viegas, que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do directorgeral ou da pessoa delegada por este, que possa constituir procurador.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 13 de Janeiro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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