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Texto do artigo · p. 16 D.G Calvin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a oito do contrato de sociedade, Registada nas Entidades Legais com Nuel n.˚ 101469913, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Calvin Daniel Goosen, solteiro maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A06628964, emitido aos 23 de Março 2018, pela República Sul Africana e com a validade até 23 de Março de 2028, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de D.G Calvin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Avenida Lucas Luali n.º 483, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em áreas ecológicas e relacionadas com a sustentabilidade da fauna e protecção ambiental.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens
Texto do artigo · p. 16 e dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente o sócio.
Texto do artigo · p. 16 Calvin Daniel Goosen, com uma quota de 20.000.00MT, correspondente à 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 16 a)Pela assinatura de dois administradores, ou no caso de ser nomeado um administrador único bastará a sua assinatura;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 16 c) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em Janeiro de 2025, o sócio Calvin Daniel Goosen.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: D.G Calvin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um exarada a folhas um a oito do contrato de sociedade, Registada nas Entidades Legais com Nuel n.˚ 101469913, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Calvin Daniel Goosen, solteiro maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A06628964, emitido aos 23 de Março 2018, pela República Sul Africana e com a validade até 23 de Março de 2028, residente em Maputo.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de D.G Calvin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Avenida Lucas Luali n.º 483, Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em áreas ecológicas e relacionadas com a sustentabilidade da fauna e protecção ambiental.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Capital social
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens
  18. Texto do artigo, página 16: e dinheiro, é de 20,000.00 MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente o sócio.
  19. Texto do artigo, página 16: Calvin Daniel Goosen, com uma quota de 20.000.00MT, correspondente à 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: Administração e gestão da sociedade
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  25. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  26. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 16: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  28. Número ou marcador, página 16: Sete) A sociedade fica obrigada:
  29. Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura de dois administradores, ou no caso de ser nomeado um administrador único bastará a sua assinatura;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato;
  31. Número ou marcador, página 16: c) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em Janeiro de 2025, o sócio Calvin Daniel Goosen.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: Omissões
  34. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2021. —
  36. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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