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Texto do artigo · p. 16 DAR Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 17 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101330117 a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservadora e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dar Engenharia e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Daudo Abdulraimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087917ª, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão11U/C, Muahivire, cidade de Nampula. Elisia Esperança Domingos Amade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100927029P, emitido ao dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente quarteirão11U/C Muahivire, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação DAR Engenharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Muhala, bairro de Muahivire cidade de Nampula, podendo por deliberação na assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção civil de edifícios e obras públicas;
Número ou marcador · p. 17 b) Fornecimento de material de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 d) Montagem de pavês, manutenção de obras, jardins;
Número ou marcador · p. 17 e) Consultoria na área de engenharia e construção;
Número ou marcador · p. 17 f) Desenho de projectos para construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante assembleia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente o referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital socialc integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta porcento), pertencente ao sócio Daudo Abdulraimo;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio Elisia Esperança Domingos Amade, respectivamente
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Daudo Abdulraimo e Elisia Esperança Domingos Amade, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou a intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 29 de Maio de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: DAR Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 17: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101330117 a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservadora e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dar Engenharia e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Daudo Abdulraimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Moma, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100087917ª, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão11U/C, Muahivire, cidade de Nampula. Elisia Esperança Domingos Amade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100927029P, emitido ao dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente quarteirão11U/C Muahivire, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação DAR Engenharia e Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Sede
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Muhala, bairro de Muahivire cidade de Nampula, podendo por deliberação na assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Construção civil de edifícios e obras públicas;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Fornecimento de material de construção e ferragens;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Montagem de pavês, manutenção de obras, jardins;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Consultoria na área de engenharia e construção;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Desenho de projectos para construção.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante assembleia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente o referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Capital social
  24. Texto do artigo, página 17: O capital socialc integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta porcento), pertencente ao sócio Daudo Abdulraimo;
  26. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio Elisia Esperança Domingos Amade, respectivamente
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo dos sócios Daudo Abdulraimo e Elisia Esperança Domingos Amade, que desde já são nomeados administradores.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  31. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si, os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou a intervenção dos administradores.
  33. Texto do artigo, página 17: Nampula, 29 de Maio de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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