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Texto do artigo · p. 17 Djako’s Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101471306, uma entidade denominada Djako’s Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Jenibra Faria de Sousa, solteira, de 33 anos de idade, moçambicana, natural de Alto-Molocué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242348J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Julho de 2015, com domicílio na bairro da Tchumene II, quarteirão 21, casa 718, Matola; constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo que presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Djako’s Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola-Rio, rua da Mozal, s/n, rés-dochão, distrito de Boane, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de bebidas alcoólicas e produtos
Texto do artigo · p. 18 alimentares em estabelecimentos especializados, bem como por correspondência ou via internet usando marketing digital incluindo entre outras as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco e diversos; b)Fornecimento de produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco e diversos;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de catering, confecção de alimentos e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 18 e) Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Jenibra Faria de Sousa, equivalente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será gerida e representada pelo senhor Jenibra Faria de Sousa, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
Texto do artigo · p. 18 designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Djako’s Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101471306, uma entidade denominada Djako’s Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Jenibra Faria de Sousa, solteira, de 33 anos de idade, moçambicana, natural de Alto-Molocué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242348J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Julho de 2015, com domicílio na bairro da Tchumene II, quarteirão 21, casa 718, Matola; constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo que presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Djako’s Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Matola-Rio, rua da Mozal, s/n, rés-dochão, distrito de Boane, província de Maputo, República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de bebidas alcoólicas e produtos
  19. Texto do artigo, página 18: alimentares em estabelecimentos especializados, bem como por correspondência ou via internet usando marketing digital incluindo entre outras as seguintes:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco e diversos; b)Fornecimento de produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco e diversos;
  22. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de catering, confecção de alimentos e decoração de eventos;
  23. Número ou marcador, página 18: e) Intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Jenibra Faria de Sousa, equivalente a cem porcento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Prestações de suplementares)
  32. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será gerida e representada pelo senhor Jenibra Faria de Sousa, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente
  37. Texto do artigo, página 18: designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  39. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  46. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: (Dissoluções)
  49. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Número ou marcador, página 18: Três) Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições anteriores.
  55. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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