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Texto do artigo · p. 18 DKS Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais sob NUEL 101367029, uma entidade denominada DKS Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Daniel Luís Cumbane, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104060387I, emitido aos 30 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 20, casa 50;
Texto do artigo · p. 18 Kátia da Graça Sitoe Cuna, casada com o senhor Artélio Tomé Cuna por regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104804101I, emitido aos 7 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, Avenida Martires da Moeda, n.º 488, 23.° andar, flat 232;
Texto do artigo · p. 18 Sumbe Antónia Canda, solteira maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100128978S emitido aos 16 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, rua 8, quarteirão 14, casa 14.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação social
Texto do artigo · p. 18 É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta denominação de DKS Investimentos & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede social e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A DKS Investimentos & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Khamphumo, bairro da Malhangalene A, rua da Amizade, n.° 41, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio a grosso de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio a grosso de equipamentos;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços de manutenção de equipamentos eléctricos e industriais;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestação de serviços de gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 19 h) Prestação de serviços procurement;
Número ou marcador · p. 19 i) Logistica;
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 19 Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma das três quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de oito mil quinhentos meticais, equivalentes a trinta e quatro por cento do capital social subscrito pelo sócio Daniel Luís Cumbane;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de oito mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalentes a trinta e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio Kátia da Graça Sitoe Cuna;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor de oito mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalentes a trinta e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio Sumbe Antónia Canda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 19 Com a deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo à respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suprimentos do que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas dos exercícios ou para deliberar sobre quaisquer assuntos de relevo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Quórum deliberativo
Texto do artigo · p. 19 Com excepção de casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços de capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigado em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, abonação e letras a favor de outros similares.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Todos os actos e contratos não previstos no presente pacto e que contrariem o espírito da presente sociedade, serão responsabilizados de forma individual.
Número ou marcador · p. 19 Tres) Será designado o sócio Daniel Luís Cumbane como sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da cessão transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Cessão transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito serão entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes dos cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Falência ou insolvência
Texto do artigo · p. 19 No caso de falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos e estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a liquidação será de forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Dos diversos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Diversos
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em todo que fica omisso regularão a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 1 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: DKS Investimentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 101367029, uma entidade denominada DKS Investimentos & Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 18: Daniel Luís Cumbane, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104060387I, emitido aos 30 de Abril de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 20, casa 50;
  5. Texto do artigo, página 18: Kátia da Graça Sitoe Cuna, casada com o senhor Artélio Tomé Cuna por regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104804101I, emitido aos 7 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, Avenida Martires da Moeda, n.º 488, 23.° andar, flat 232;
  6. Texto do artigo, página 18: Sumbe Antónia Canda, solteira maior, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100128978S emitido aos 16 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente no bairro 25 de Junho A, rua 8, quarteirão 14, casa 14.
  7. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação social
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: Denominação social
  11. Texto do artigo, página 18: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta denominação de DKS Investimentos & Serviços, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: Sede social e duração
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A DKS Investimentos & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Khamphumo, bairro da Malhangalene A, rua da Amizade, n.° 41, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: Objecto
  18. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de limpeza;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Comércio a grosso de material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 18: c) Comércio a grosso de equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de jardinagem;
  23. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços de manutenção de equipamentos eléctricos e industriais;
  25. Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços de gestão de contratos;
  26. Número ou marcador, página 19: h) Prestação de serviços procurement;
  27. Número ou marcador, página 19: i) Logistica;
  28. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  29. Texto do artigo, página 19: Do capital social
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 19: Capital social
  32. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma das três quotas assim divididas:
  33. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de oito mil quinhentos meticais, equivalentes a trinta e quatro por cento do capital social subscrito pelo sócio Daniel Luís Cumbane;
  34. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de oito mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalentes a trinta e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio Kátia da Graça Sitoe Cuna;
  35. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor de oito mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalentes a trinta e três por cento do capital social, subscrito pelo sócio Sumbe Antónia Canda.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 19: Alteração do capital social
  38. Texto do artigo, página 19: Com a deliberação dos sócios, poderá o capital social ser alterado com ou sem admissão de novos sócios e procedendo à respectiva alteração do pacto social.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 19: Suprimentos
  41. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suprimentos do que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas dos exercícios ou para deliberar sobre quaisquer assuntos de relevo.
  46. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de necessidade, serão feitas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 19: Quórum deliberativo
  49. Texto do artigo, página 19: Com excepção de casos indicados na lei, as decisões serão tomadas por maioria de dois terços de capital social.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 19: Gerência
  52. Número ou marcador, página 19: Um) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigado em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, abonação e letras a favor de outros similares.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) Todos os actos e contratos não previstos no presente pacto e que contrariem o espírito da presente sociedade, serão responsabilizados de forma individual.
  54. Número ou marcador, página 19: Tres) Será designado o sócio Daniel Luís Cumbane como sócio-gerente.
  55. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da cessão transmissão de quotas
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 19: Cessão transmissão de quotas
  58. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito serão entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios gozando estes do direito de preferência.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes dos cujos, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 19: Falência ou insolvência
  62. Texto do artigo, página 19: No caso de falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas, poderá a sociedade amortizar sob o pagamento de prestações a deliberar entre os sócios.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  65. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos e estabelecidos pela lei.
  66. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a liquidação será de forma aprovada por deliberação dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos diversos
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 19: Diversos
  70. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) Em todo que fica omisso regularão a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 1 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
  73. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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