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- Texto do artigo, página 19: Erati Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Janeiro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas um a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e seis traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notarial superior em exercício no referido cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe, por deliberação em assembleia geral alteração da sede e do objecto social da sociedade denominação Erati Minerais, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Que, em consequência da alteração da sede e do objecto social, ficam alterado os artigos segundo e terceiro dos estatutos da sociedade passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Agostinho Neto, número mil cento e cinquenta e sete, na cidade de Maputo, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mantém.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento e comercialização de calcário, carvão e minerais associados;
- Número ou marcador, página 19: b) Promoção e comercialização de combustíveis e produtos ou serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 19: c) Gestão de lojas de conveniência nos postos de combustíveis e fora deles, e outros serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 19: d) Compra e venda de gás doméstico;
- Número ou marcador, página 19: e) Confecção e venda de produtos e bens alimentares;
- Número ou marcador, página 19: f) Comércio a grosso e a retalho de mercadorias;
- Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares à actividade principal bem como exercer actividades de comissões, consignações, agenciamento e de representação comercial ou industrial de entidades nacionais e estrangeiras, para servir o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá também instalar, adquirir, arrendar, onerar e explorar prédios urbanos e rústicos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro e 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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