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Texto do artigo · p. 20 Espectacular – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número Cento e um milhões trezentos quarenta e um mil trezentos vinte e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Espectacular – Sociedade Unipessoal, Limitada, por sócio único Nurdino Ali Abdul Gani, solteiro, maior, natural Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, bairro Muzuane, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100147163Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Setembro de 2015, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Espectacular – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a venda de mobiliário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais do sócio único Nurdine Ali Abdul Gani, correspondente à cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo de um director executivo, escolhido pela assembleia geral composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato do director executivo tem duração de dois anos, podendo ser reeleito. A reeleição será feita por meio de voto. Cada membro do assembleia geral representa um voto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral tem como membro: Nurdine Ali Abdul Gani – Fundador da espectacular, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 a) Deve ser redigida uma acta de reunião que deve constar o dia, local e horário da reunião a ordem de trabalhos, as propostas, o teor das deliberações tomadas, o resultado das votações, o sentido das declarações dos sócios e a descrição de aspectos relevantes das discussões;
Número ou marcador · p. 20 b) A acta deve ser enviada até um dia útil após reunião e todas as retificações devem ser solicitadas em no máximo dois úteis após o envio da mesma;
Número ou marcador · p. 20 c) A acta deve ficar arquivada em local de acesso à todos os sócios, para ser consultada;
Número ou marcador · p. 20 d) Toda e qualquer infração ou penalização deve ser registada na acata de reunião;
Número ou marcador · p. 20 e) Os estatutos poderão ser revistos no meio e final do ano civil.
Texto do artigo · p. 20 ................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Nacala, 5 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Espectacular – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número Cento e um milhões trezentos quarenta e um mil trezentos vinte e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Espectacular – Sociedade Unipessoal, Limitada, por sócio único Nurdino Ali Abdul Gani, solteiro, maior, natural Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nacala, bairro Muzuane, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100147163Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Setembro de 2015, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Espectacular – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Duração
  8. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a venda de mobiliário.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais do sócio único Nurdine Ali Abdul Gani, correspondente à cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 20: Administração
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo de um director executivo, escolhido pela assembleia geral composto pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato do director executivo tem duração de dois anos, podendo ser reeleito. A reeleição será feita por meio de voto. Cada membro do assembleia geral representa um voto.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral tem como membro: Nurdine Ali Abdul Gani – Fundador da espectacular, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 20: a) Deve ser redigida uma acta de reunião que deve constar o dia, local e horário da reunião a ordem de trabalhos, as propostas, o teor das deliberações tomadas, o resultado das votações, o sentido das declarações dos sócios e a descrição de aspectos relevantes das discussões;
  27. Número ou marcador, página 20: b) A acta deve ser enviada até um dia útil após reunião e todas as retificações devem ser solicitadas em no máximo dois úteis após o envio da mesma;
  28. Número ou marcador, página 20: c) A acta deve ficar arquivada em local de acesso à todos os sócios, para ser consultada;
  29. Número ou marcador, página 20: d) Toda e qualquer infração ou penalização deve ser registada na acata de reunião;
  30. Número ou marcador, página 20: e) Os estatutos poderão ser revistos no meio e final do ano civil.
  31. Texto do artigo, página 20: ................................................................
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  36. Texto do artigo, página 20: de Nacala, 5 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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