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Texto do artigo · p. 20 Fajo Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101451712, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fajo Trading, Limitada constituída entre o sócio: João Saíde Mutafite, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100349578H, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Junho de 2019 e residente na Cidade de Nampula, no bairro de Muatala e Faria Agostinho Piteria, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101371494Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Agosto de 2011 e residente na cidade de Nampula, no bairro de Napipine. É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Fajo Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire – Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de vários serviços;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação de bens e de capitais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 115.000,00MT (cento e quinze mil meticais), equivalente a 46% do capital social pertencente ao sócio João Saíde Mutafite;
Número ou marcador · p. 21 b) E a outra quota no valor de 135.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 54% do capital social pertencente ao sócio, Faria Agostinho Piteria, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Faria Agostinho Piteria que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos os sócios.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 21 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Fajo Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101451712, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fajo Trading, Limitada constituída entre o sócio: João Saíde Mutafite, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100349578H, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Junho de 2019 e residente na Cidade de Nampula, no bairro de Muatala e Faria Agostinho Piteria, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101371494Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Agosto de 2011 e residente na cidade de Nampula, no bairro de Napipine. É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Fajo Trading, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Sede
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire – Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de vários serviços;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de bens e de capitais.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: Capital social
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 115.000,00MT (cento e quinze mil meticais), equivalente a 46% do capital social pertencente ao sócio João Saíde Mutafite;
  21. Número ou marcador, página 21: b) E a outra quota no valor de 135.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), equivalente a 54% do capital social pertencente ao sócio, Faria Agostinho Piteria, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Faria Agostinho Piteria que desde já é nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos os sócios.
  28. Texto do artigo, página 21: Nampula, 21 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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