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Texto do artigo · p. 21 Golden Account, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101465985, uma entidade denominada Golden Account, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro:Humberto Deolinda Simone Mate, casado com Katia Adolfo Mondlane Mate sob regime comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259663F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Agosto de 2017, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Paulo Ernesto Balango, casado com Célia Maria Mulungo Balango sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248319N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Outubro de 2020, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade aprovam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Golden Account, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, 2041, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria, contabilidade, auditoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão de recursos humanos e marketing;
Número ou marcador · p. 21 c) Gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Humberto Deolinda Simone Mate com cinquenta por cento do capital social o correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e Paulo Ernesto Balango com cinquenta por cento do capital social o correspondente a cinquenta por cento do capital social o correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 21 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio, Paulo Ernesto Balango, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio-gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Ser informado sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver;
Número ou marcador · p. 22 c) Gozar de preferência em caso de alienação de quota;
Número ou marcador · p. 22 d) E demais direitos que constam da lei comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Constituem obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis de penhora;
Número ou marcador · p. 22 b) Participar aos sócios sobre todas as perdas;
Número ou marcador · p. 22 c) E demais obrigações que constam da lei comercial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 22 Um) Um sócio pode ser excluído por mútuo consenso dos sócios desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 22 O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Golden Account, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101465985, uma entidade denominada Golden Account, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro:Humberto Deolinda Simone Mate, casado com Katia Adolfo Mondlane Mate sob regime comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259663F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Agosto de 2017, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo: Paulo Ernesto Balango, casado com Célia Maria Mulungo Balango sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248319N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Outubro de 2020, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade aprovam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Golden Account, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, 2041, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria, contabilidade, auditoria e prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Gestão de recursos humanos e marketing;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Gestão de empresas.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  21. Texto do artigo, página 21: Do capital social
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Humberto Deolinda Simone Mate com cinquenta por cento do capital social o correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e Paulo Ernesto Balango com cinquenta por cento do capital social o correspondente a cinquenta por cento do capital social o correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral).
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  33. Número ou marcador, página 21: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  36. Texto do artigo, página 21: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  37. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio, Paulo Ernesto Balango, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio-gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
  49. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos direitos e obrigações dos sócios
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos sócios)
  52. Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos sócios:
  53. Número ou marcador, página 22: a) Ser informado sobre a vida da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 22: b) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver;
  55. Número ou marcador, página 22: c) Gozar de preferência em caso de alienação de quota;
  56. Número ou marcador, página 22: d) E demais direitos que constam da lei comercial.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 22: (Obrigações dos sócios)
  59. Texto do artigo, página 22: Constituem obrigações dos sócios:
  60. Número ou marcador, página 22: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis de penhora;
  61. Número ou marcador, página 22: b) Participar aos sócios sobre todas as perdas;
  62. Número ou marcador, página 22: c) E demais obrigações que constam da lei comercial.
  63. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  66. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  67. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  78. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 22: (Exclusão do sócio)
  81. Número ou marcador, página 22: Um) Um sócio pode ser excluído por mútuo consenso dos sócios desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  83. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 22: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 22: (Entrada em vigor)
  89. Texto do artigo, página 22: O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
  90. Texto do artigo, página 22: Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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