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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Golden Despachante Aduaneiro & Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101465969, uma entidade denominada Golden Despachante Aduaneiro & Associados, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Humberto Deolinda Simone Mate, casado com Kátia Adolfo Mondlane Mate sob regime comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259663F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Agosto de 2017, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Paulo Ernesto Balango, casado com Célia Maria Mulungo Balango sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248319N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Outubro de 2020, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: Derio Amândio Machaieie, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102754588B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Julho de 2018 residentes em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade aprovam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Golden Despachante Aduaneiro & Associados, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, 2041, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Assessoria para obtenção de despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços aduaneiros;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria aduaneira;
- Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação de bens e produtos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a três quotas subscritas pelos sócios Humberto Deolinda Simone Mate com quarenta por cento do capital social, o correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), Paulo Ernesto Balango com quarenta por cento do capital social, o correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e Derio Amândio Machaieie com vinte por cento do capital social, o correspondente a 10 000,00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 23: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da Lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio, Paulo Ernesto Balango, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio-gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos direitos e obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 23: Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Ser informado sobre a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver;
- Número ou marcador, página 23: c) Gozar de preferência em caso de alienação de quota;
- Número ou marcador, página 23: d) E demais direitos que constam da lei comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Obrigações dos sócios)
- Texto do artigo, página 23: Constituem obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis de penhora;
- Número ou marcador, página 23: b) Participar aos sócios sobre todas as perdas;
- Número ou marcador, página 23: c) E demais obrigações que constam da lei comercial.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 24: Um) Um sócio pode ser excluído por mútuo consenso dos sócios desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 24: O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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