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Texto do artigo · p. 24 Golden Road, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466019, uma entidade denominada Golden Road, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro:Humberto Deolinda Simone Mate, casado com Kátia Adolfo Mondlane Mate sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259663F, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 24 Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Agosto de 2017, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Paulo Ernesto Balango, casado com Célia Maria Mulungo Balango sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248319N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Outubro de 2020, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade aprovam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Golden Road, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, 2041, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 b) Turismo; e
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 24 Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Humberto Deolinda Simone Mate com cinquenta por cento do capital social o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) e Paulo Ernesto Balango com cinquenta por cento do capital social o correspondente a cinquenta por cento do capital social o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos
Texto do artigo · p. 24 termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Tres) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral será convocada
Texto do artigo · p. 25 por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio, Paulo Ernesto Balango, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio-gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 25 1. Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Ser informado sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver;
Número ou marcador · p. 25 c) Gozar de preferência em caso de alienação de quota;
Número ou marcador · p. 25 d) E demais direitos que constam da lei comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Constituem obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis de penhora;
Número ou marcador · p. 25 b) Participar aos sócios sobre todas as perdas;
Número ou marcador · p. 25 c) E demais obrigações que constam da lei comercial.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 25 Um) Um sócio pode ser excluído por mútuo consenso dos sócios desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Leg Moçambique, Limitada – Em Liquidação
Texto do artigo · p. 25 assembleia geral extraordinária, do dia cinco de Outubro de 2020, da sociedade Leg Moçambique, Limitada, NUEL n.º 101242099, NUIT 401061193, sediada na Avenida 24 de Julho n.º 7, 8.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique (doravante sociedade), deliberaram dissolução da referida sociedade e a nomeação da senhora Vanessa Kelly Saavedra Frederico: brasileira, casada, sob o regime da comunhão parcial de bens, empresária, CPF n.º 098.445.847-60, Passaporte n.º FR997566, emitido pela República Federativa do Brasil em 24 de Novembro de 2016, com residência à Avenida Lúcio Costa, n.º 3300, Bloco 1, Apartamento 301, bairro Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, Brasil como liquidatária.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Golden Road, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466019, uma entidade denominada Golden Road, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro:Humberto Deolinda Simone Mate, casado com Kátia Adolfo Mondlane Mate sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300259663F, emitido pelo Arquivo de
  5. Texto do artigo, página 24: Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Agosto de 2017, residente em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 24: Segundo: Paulo Ernesto Balango, casado com Célia Maria Mulungo Balango sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248319N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 6 de Outubro de 2020, residente em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade aprovam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Golden Road, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, 2041, résdo-chão.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Venda e aluguer de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Turismo; e
  20. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 24: Do capital social
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas pelos sócios Humberto Deolinda Simone Mate com cinquenta por cento do capital social o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) e Paulo Ernesto Balango com cinquenta por cento do capital social o correspondente a cinquenta por cento do capital social o correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos
  29. Texto do artigo, página 24: termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 24: Tres) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  35. Número ou marcador, página 24: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  38. Texto do artigo, página 24: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  39. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  45. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral será convocada
  46. Texto do artigo, página 25: por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio, Paulo Ernesto Balango, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  51. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio-gerente ou seu procurador com poderes para o acto.
  52. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos direitos e obrigações dos sócios
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos sócios)
  55. Número ou marcador, página 25: 1. Constituem direitos dos sócios:
  56. Número ou marcador, página 25: a) Ser informado sobre a vida da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 25: b) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização, se houver;
  58. Número ou marcador, página 25: c) Gozar de preferência em caso de alienação de quota;
  59. Número ou marcador, página 25: d) E demais direitos que constam da lei comercial.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 25: (Obrigações dos sócios)
  62. Texto do artigo, página 25: Constituem obrigações dos sócios:
  63. Número ou marcador, página 25: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis de penhora;
  64. Número ou marcador, página 25: b) Participar aos sócios sobre todas as perdas;
  65. Número ou marcador, página 25: c) E demais obrigações que constam da lei comercial.
  66. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  69. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  70. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  71. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  74. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  75. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  79. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos respectivos direitos.
  80. Número ou marcador, página 25: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  81. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 25: (Exclusão do sócio)
  84. Número ou marcador, página 25: Um) Um sócio pode ser excluído por mútuo consenso dos sócios desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  85. Número ou marcador, página 25: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  86. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Dos casos omissos
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 25: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável, também em Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
  92. Texto do artigo, página 25: O presente contrato de sociedade entra em vigor após a aprovação e registo legal na entidade competente.
  93. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 25: Leg Moçambique, Limitada – Em Liquidação
  95. Texto do artigo, página 25: assembleia geral extraordinária, do dia cinco de Outubro de 2020, da sociedade Leg Moçambique, Limitada, NUEL n.º 101242099, NUIT 401061193, sediada na Avenida 24 de Julho n.º 7, 8.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique (doravante sociedade), deliberaram dissolução da referida sociedade e a nomeação da senhora Vanessa Kelly Saavedra Frederico: brasileira, casada, sob o regime da comunhão parcial de bens, empresária, CPF n.º 098.445.847-60, Passaporte n.º FR997566, emitido pela República Federativa do Brasil em 24 de Novembro de 2016, com residência à Avenida Lúcio Costa, n.º 3300, Bloco 1, Apartamento 301, bairro Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, Brasil como liquidatária.
  96. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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