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Texto do artigo · p. 26 Meditech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 26 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101471586, uma entidade denominada Meditech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Márcio Vieira de Meneses da Conceição, solteiro, residente em Moçambique, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233606M, emitido no dia 24 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Meditech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Triunfo 2, rua 4400, casa n.º 124, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício de venda de medicamentos, com importação e comercialização de medicamentos e outros relacionados com actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Márcio Vieira de Meneses da Conceição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de participação social
Texto do artigo · p. 26 A cessão de participação social e não sócios depende de autorização da sociedade concedida
Texto do artigo · p. 26 por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da socieade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único, Márcio Vieira de Meneses da Conceição, que desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mesmos, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A socieade só se dissolve nos termos fixados
Texto do artigo · p. 26 pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos representantes enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Balanço
Texto do artigo · p. 26 Será definido o início e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios divividos por estes na proporção e suportadas nas perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo Código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Meditech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 26: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101471586, uma entidade denominada Meditech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 26: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 26: Márcio Vieira de Meneses da Conceição, solteiro, residente em Moçambique, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233606M, emitido no dia 24 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Meditech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Triunfo 2, rua 4400, casa n.º 124, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Duração
  11. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício de venda de medicamentos, com importação e comercialização de medicamentos e outros relacionados com actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: Capital social
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Márcio Vieira de Meneses da Conceição.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de participação social
  23. Texto do artigo, página 26: A cessão de participação social e não sócios depende de autorização da sociedade concedida
  24. Texto do artigo, página 26: por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da socieade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único, Márcio Vieira de Meneses da Conceição, que desde já é nomeado gerente.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mesmos, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 26: A socieade só se dissolve nos termos fixados
  32. Texto do artigo, página 26: pela lei em vigor na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
  35. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos representantes enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 26: Balanço
  38. Texto do artigo, página 26: Será definido o início e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios divividos por estes na proporção e suportadas nas perdas.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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