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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Meditech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 26: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101471586, uma entidade denominada Meditech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Márcio Vieira de Meneses da Conceição, solteiro, residente em Moçambique, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233606M, emitido no dia 24 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Meditech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Triunfo 2, rua 4400, casa n.º 124, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício de venda de medicamentos, com importação e comercialização de medicamentos e outros relacionados com actividade principal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Márcio Vieira de Meneses da Conceição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de participação social
- Texto do artigo, página 26: A cessão de participação social e não sócios depende de autorização da sociedade concedida
- Texto do artigo, página 26: por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da socieade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único, Márcio Vieira de Meneses da Conceição, que desde já é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mesmos, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A socieade só se dissolve nos termos fixados
- Texto do artigo, página 26: pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos representantes enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Balanço
- Texto do artigo, página 26: Será definido o início e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios divividos por estes na proporção e suportadas nas perdas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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