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Texto do artigo · p. 26 Mozam Auto Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101471926, uma entidade denominada Mozam Auto Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Mozam Auto, Limitada, registada e constante do livro a folhas cento e quinze à folhas cento e vinte do livro de escrituras avulsas, número cento e doze do ano de dois mil e vinte, no segundo cartório notarial da Beira-Manga, representado pelo senhor Tok Chaun Tai, solteiro, natural de Singapura, residente no bairro Estoril, cidade da Beira-Sofala, portador de Passaporte n.º E6400106H, emitido em 24 de Novembro de 2016, pela República de Singapura, doravante designado por primeiro outorgante, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Tok Chaun Tai, solteiro, natural de Singapura, residente no bairro Estoril, cidade da Beira-Sofala, portador de Passaporte n.º E6400106H, emitido em 24 de Novembro de 2016, pela República de Singapura, doravante designado por segundo outorgante, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 27 Terceira. Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, casado, natural de Moçambique, residente no bairro Palmeiras I, cidade da Beira-Sofala, titular de Bilhete de Identificação n.º 070104088509P, emitido em 6 de Julho de 2018, doravante designada por terceiro outorgante, constituem entre si uma por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Mozam Auto Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
Número ou marcador · p. 27 i) Agenciamento e reparação de todo tipo de veículos e motociclos; ii) Agenciamento e reparação de equipamentos agrícolas; iii) Serviços de calibração de equipamentos; iv) Venda de peças, óleos, lubrificantes e acessórios de automóveis, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 v) Fornecimento de combustível; vi) Aluguer de viaturas; vii) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
Texto do artigo · p. 27 viii) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas; ix) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 27 Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Primeiro Mozam Auto, Lda com 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Segundo Tok Chaun Tai, com 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Terceiro Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, com 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio Tok Chaun Tai, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro socio, por decisão unanime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos
Texto do artigo · p. 27 pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regularão pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mozam Auto Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101471926, uma entidade denominada Mozam Auto Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Pelo presente documento particular, outorgam nos termos do artigo duzentos e oitenta e três do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Mozam Auto, Limitada, registada e constante do livro a folhas cento e quinze à folhas cento e vinte do livro de escrituras avulsas, número cento e doze do ano de dois mil e vinte, no segundo cartório notarial da Beira-Manga, representado pelo senhor Tok Chaun Tai, solteiro, natural de Singapura, residente no bairro Estoril, cidade da Beira-Sofala, portador de Passaporte n.º E6400106H, emitido em 24 de Novembro de 2016, pela República de Singapura, doravante designado por primeiro outorgante, doravante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. Tok Chaun Tai, solteiro, natural de Singapura, residente no bairro Estoril, cidade da Beira-Sofala, portador de Passaporte n.º E6400106H, emitido em 24 de Novembro de 2016, pela República de Singapura, doravante designado por segundo outorgante, doravante designado por primeiro outorgante;
  6. Texto do artigo, página 27: Terceira. Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, casado, natural de Moçambique, residente no bairro Palmeiras I, cidade da Beira-Sofala, titular de Bilhete de Identificação n.º 070104088509P, emitido em 6 de Julho de 2018, doravante designada por terceiro outorgante, constituem entre si uma por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mozam Auto Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
  16. Número ou marcador, página 27: i) Agenciamento e reparação de todo tipo de veículos e motociclos; ii) Agenciamento e reparação de equipamentos agrícolas; iii) Serviços de calibração de equipamentos; iv) Venda de peças, óleos, lubrificantes e acessórios de automóveis, com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 27: v) Fornecimento de combustível; vi) Aluguer de viaturas; vii) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
  18. Texto do artigo, página 27: viii) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas; ix) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais;
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
  21. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  25. Número ou marcador, página 27: a) Primeiro Mozam Auto, Lda com 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 27: b) Segundo Tok Chaun Tai, com 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente à 30% (trinta por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 27: c) Terceiro Benamor Simão Zacarias Mascarenhas, com 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio Tok Chaun Tai, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro socio, por decisão unanime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
  34. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos
  35. Texto do artigo, página 27: pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regularão pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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