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Texto do artigo · p. 27 Msmuth Transporte & Logistica – Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101449513, uma entidade denominada Msmuth Transporte & Logística – Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Sérgio Faduco Mutumane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296506B, e residente na cidade de Maputo, que outorga por si; e
Texto do artigo · p. 27 Maria António Elias Rodrigues Cruz, natural da Beira portador do Bilhete de Identidade n.º 050101179285Q, e residente na cidade da Matola, bairro de infulene A, quarteirão n.º 21, rua 21224.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Msmuth Transporte & Logística – Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Infulene A, quarteirão n.º 21, rua 21224.
Texto do artigo · p. 27 Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços e consultoria na área de logística e transporte;
Número ou marcador · p. 27 b) Aluguer de veículos automóveis pesados e ligeiros; c)Compra e venda de veículos automóveis pesados e ligeiros;
Número ou marcador · p. 28 d) Aluguer de equipamentos de transporte trailers, tratores, escavadoras, niveladoras e empilhadeiras;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviços de logística e cadeia de suprimentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas.
Número ou marcador · p. 28 a) Sérgio Faduco Mutumane, com 20% correspondente a 4.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Maria António Elias Rodrigues Cruz, com 80% correspondente a 16.000,00 MT do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Faduco Mutumane que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Msmuth Transporte & Logistica – Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101449513, uma entidade denominada Msmuth Transporte & Logística – Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Sérgio Faduco Mutumane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296506B, e residente na cidade de Maputo, que outorga por si; e
  4. Texto do artigo, página 27: Maria António Elias Rodrigues Cruz, natural da Beira portador do Bilhete de Identidade n.º 050101179285Q, e residente na cidade da Matola, bairro de infulene A, quarteirão n.º 21, rua 21224.
  5. Texto do artigo, página 27: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Msmuth Transporte & Logística – Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Infulene A, quarteirão n.º 21, rua 21224.
  9. Texto do artigo, página 27: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços e consultoria na área de logística e transporte;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Aluguer de veículos automóveis pesados e ligeiros; c)Compra e venda de veículos automóveis pesados e ligeiros;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Aluguer de equipamentos de transporte trailers, tratores, escavadoras, niveladoras e empilhadeiras;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços de logística e cadeia de suprimentos.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas.
  24. Número ou marcador, página 28: a) Sérgio Faduco Mutumane, com 20% correspondente a 4.000,00MT do capital social;
  25. Número ou marcador, página 28: b) Maria António Elias Rodrigues Cruz, com 80% correspondente a 16.000,00 MT do capital social.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação tomada em assembleia geral, podendo ser rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sérgio Faduco Mutumane que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  34. Texto do artigo, página 28: de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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