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Texto do artigo · p. 28 Multi Distribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101469220, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Multi Distribuidora, Limitada, constituído entre os sócios: Mohamed Issufo Momade Sidique, solteiro, maior, natural de Pemba, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões tezentos e quarenta e três mil quatrocentos e quarenta e cinco P, emitido em vinte sete de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Ismael Hagi Noor Mahomed, casado, natural de Mossuril, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões trezentos milhões trezentos e cinquenta e sete mil trezentos e trinta e três S, emitido em dez de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.Chiraze Mohomede Hussene, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões trezentos milhões trezentos e cinquenta e sete mil oitocentos e setenta e seis B, emitido em um de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Multi Distribuidora, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho n.º 952, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Fabrico e engarrafamento de vinagre;
Número ou marcador · p. 28 b) Refinação e empacotamento de açúcar;
Número ou marcador · p. 28 c) Purificação e engarrafamento de água;
Número ou marcador · p. 28 d) Produção e engarrafamento de sumos gaseificados;
Número ou marcador · p. 28 e) Processamento e empacotamento de cereais e leguminosas;
Número ou marcador · p. 28 f) Produção e empacotamento de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 28 g) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 28 h) Prestação de serviços nas áreas de transporte, logística e afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de nove milhões milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas iguais, no valor de três milhões de meticais cada uma, equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento cada, pertencente aos sócios Mohamed Issufo Momade Sidique, Ismael Hagi Noor Mahomed e Chiraze Mohomede Hussene, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observandose o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mohamed Issufo Momade Sidique, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
Número ou marcador · p. 28 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 26 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Multi Distribuidora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101469220, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Multi Distribuidora, Limitada, constituído entre os sócios: Mohamed Issufo Momade Sidique, solteiro, maior, natural de Pemba, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões tezentos e quarenta e três mil quatrocentos e quarenta e cinco P, emitido em vinte sete de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Ismael Hagi Noor Mahomed, casado, natural de Mossuril, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões trezentos milhões trezentos e cinquenta e sete mil trezentos e trinta e três S, emitido em dez de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.Chiraze Mohomede Hussene, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões trezentos milhões trezentos e cinquenta e sete mil oitocentos e setenta e seis B, emitido em um de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 28: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Multi Distribuidora, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho n.º 952, bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Objecto
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 28: a) Fabrico e engarrafamento de vinagre;
  12. Número ou marcador, página 28: b) Refinação e empacotamento de açúcar;
  13. Número ou marcador, página 28: c) Purificação e engarrafamento de água;
  14. Número ou marcador, página 28: d) Produção e engarrafamento de sumos gaseificados;
  15. Número ou marcador, página 28: e) Processamento e empacotamento de cereais e leguminosas;
  16. Número ou marcador, página 28: f) Produção e empacotamento de produtos diversos;
  17. Número ou marcador, página 28: g) Comércio geral, a retalho e a grosso, com importação e exportação de produtos diversos;
  18. Número ou marcador, página 28: h) Prestação de serviços nas áreas de transporte, logística e afins.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá adquirir e gerir participações de capital em qualquer acto de natureza lucrativa permitida por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 28: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 28: Capital social
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de nove milhões milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas iguais, no valor de três milhões de meticais cada uma, equivalente a trinta e três vírgula trinta e três por cento cada, pertencente aos sócios Mohamed Issufo Momade Sidique, Ismael Hagi Noor Mahomed e Chiraze Mohomede Hussene, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observandose o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: Administração
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mohamed Issufo Momade Sidique, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  32. Texto do artigo, página 28: Nampula, 26 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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