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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Sabores do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101410226, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sabores do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier, nacionalidade moçambicana, natural da Cuamba, província de Niassa, nascida a 26 de Novembro de 1990, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343014I, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade Nampula, a 29 de Maio de 2017, residente na cidade de Nampula, bairro de Urbano Central, cidade de Nampula, que celebram o presente contrato que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Sabores do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na rua de Sofala 719, no bairro de Muhaivire, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade Sabores do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro urbano Central, cidade de Nampula, podendo Mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviço em múltiplas áreas.
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviço de catering e restauração;
- Número ou marcador, página 29: c) Fornecimento de produtos confeccionados para entidades assim para singulares quando for contactada;
- Número ou marcador, página 29: d) Fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviço de refeições;
- Número ou marcador, página 29: e) Outras actividades de refeições em estabelecimentos de bebidas;
- Número ou marcador, página 29: f) Outros estabelecimentos de bebida.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a 100% pertencente a sócia única Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, é confiada a sócia Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier .
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 16 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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