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Texto do artigo · p. 29 Salinas Ali & Netos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101421503, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
Texto do artigo · p. 29 denominada Salinas Ali & Netos, Limitada, constituída entre os sócios: Ali Assane, solteiro, natural de Namige-Mogincual, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100720628B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Maio de 2016, residente no bairro de Namuntequeliua, quarteirão 19 U/C Marien Nguabi n.º 45 cidade de Nampula e Quentino Assane Ali, solteiro, natural de Mogincual, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 030101156817A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Agosto de 2016, residente no bairro de Namuntequeliua, U/C 25 de Setembro, n.º 210, cidade de Nampula, adiante designada por segundo Outorgante e Issufo Momade Assane, solteiro, natural de Namige-Mogincual, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101978491J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Julho de 2019, residente em Namige-Mogincual, casa n.º 23, quarteirão A, U/C Eduardo Mondlane província de Nampula, adiante designada por terceiro outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Salinas Ali & Netos, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Mogingual, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade Salinas Ali & Netos, Limitada, constituida sub forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou delegações, ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 29 CLAUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Extração e venda de sal;
Número ou marcador · p. 29 b) Ensacamento e empacotamento de sal;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de servicos conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negocio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participaçoes de capital em qualquer sociedade, independetemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associaçãos com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Mediante deliberação da assem-bleia geral, a sociedade poderá aceitar conces-sões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três (3) quotas pertencente a seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Ali Assane, com 40%;
Número ou marcador · p. 30 b) Quentino Assane Ali com 30%; e
Número ou marcador · p. 30 c) Issufo Momade Assane com 30%.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Decisões)
Número ou marcador · p. 30 Um) caberá aos sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 30 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas dos exercícios;
Número ou marcador · p. 30 b) Decisão sobre aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 30 c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os encontros para a tomada de decisões serão convocadas pelo gerente por meio de telefax, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios e outros convidados que eles acharem convenientes fazer parte, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos
Texto do artigo · p. 30 casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa fisica que para o efeito designar mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Texto do artigo · p. 30 CLÁAUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos tres sócios nomeadamente Ali Assane, Quentino Assane Ali e Issufo Momade Assane, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatuara para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos e etc.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças, e abonações.
Número ou marcador · p. 30 CLAUSULA NONA
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultado)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os exercícios sociais coincidem com ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 30 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-
Texto do artigo · p. 30 -financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 30 a) Incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados
Texto do artigo · p. 30 do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 30 CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos socios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ /ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em todos os casos omissos, regularão, as pertinentes disposições do código comercial e de demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 27 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Salinas Ali & Netos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101421503, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada
  3. Texto do artigo, página 29: denominada Salinas Ali & Netos, Limitada, constituída entre os sócios: Ali Assane, solteiro, natural de Namige-Mogincual, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100720628B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Maio de 2016, residente no bairro de Namuntequeliua, quarteirão 19 U/C Marien Nguabi n.º 45 cidade de Nampula e Quentino Assane Ali, solteiro, natural de Mogincual, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.° 030101156817A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Agosto de 2016, residente no bairro de Namuntequeliua, U/C 25 de Setembro, n.º 210, cidade de Nampula, adiante designada por segundo Outorgante e Issufo Momade Assane, solteiro, natural de Namige-Mogincual, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101978491J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Julho de 2019, residente em Namige-Mogincual, casa n.º 23, quarteirão A, U/C Eduardo Mondlane província de Nampula, adiante designada por terceiro outorgante. É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Salinas Ali & Netos, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Mogingual, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade Salinas Ali & Netos, Limitada, constituida sub forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou delegações, ou outra forma de representação.
  13. Número ou marcador, página 29: CLAUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Extração e venda de sal;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Ensacamento e empacotamento de sal;
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de servicos conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o negocio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participaçoes de capital em qualquer sociedade, independetemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associaçãos com fins lucrativos.
  23. Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante deliberação da assem-bleia geral, a sociedade poderá aceitar conces-sões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a três (3) quotas pertencente a seguintes sócios:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Ali Assane, com 40%;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Quentino Assane Ali com 30%; e
  29. Número ou marcador, página 30: c) Issufo Momade Assane com 30%.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição dos sócios ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 30: Não haverá lugar a prestações suplementares mas os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
  34. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 30: (Decisões)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) caberá aos sócios sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  37. Número ou marcador, página 30: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas dos exercícios;
  38. Número ou marcador, página 30: b) Decisão sobre aplicação de resultados;
  39. Número ou marcador, página 30: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) Os encontros para a tomada de decisões serão convocadas pelo gerente por meio de telefax, e-mail ou carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios e outros convidados que eles acharem convenientes fazer parte, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos
  42. Texto do artigo, página 30: casos em que a lei exigir outras formalidades.
  43. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nos encontros pela pessoa fisica que para o efeito designar mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  44. Texto do artigo, página 30: CLÁAUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos tres sócios nomeadamente Ali Assane, Quentino Assane Ali e Issufo Momade Assane, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatuara para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos e etc.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  49. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças, e abonações.
  50. Número ou marcador, página 30: CLAUSULA NONA
  51. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultado)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) Os exercícios sociais coincidem com ano civil.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço de contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  55. Número ou marcador, página 30: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  56. Número ou marcador, página 30: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico-
  57. Texto do artigo, página 30: -financeiro da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 30: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  59. Número ou marcador, página 30: a) Incorporação no capital social;
  60. Número ou marcador, página 30: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados
  61. Texto do artigo, página 30: do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  62. Número ou marcador, página 30: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberada pelos sócios.
  63. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
  64. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  65. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  66. Número ou marcador, página 30: CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  67. Texto do artigo, página 30: (Disposições diversas e casos omissos)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos socios, continuando com os sucessores, herdeiros e/ /ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  70. Número ou marcador, página 30: Três) Em todos os casos omissos, regularão, as pertinentes disposições do código comercial e de demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Mocambique.
  71. Texto do artigo, página 30: Nampula, 27 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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