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Texto do artigo · p. 30 SM - Residencial Cajutes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101471802, uma entidade denominada SM - Residencial Cajutes -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Simão Bernardo Moisés casado, de 50 anos de idade, nacionalidade moçambicano e residente na Matola-A, casa n.º 250,quarteirão n.º 10 na cidade de Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453698Q, emitido a 22 de Janeiro de 2016 pela República da Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de SM - Residencial Cajutes – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 31 Limitada, rígida pela Lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede no bairro Comunal A, Localidade da Ponta D’ Ouro Distrito de Matutuine, Zitundo-sede na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto comércio geral com instalar e explorar um empreendimento turístico de alojamento do tipo casa de hóspedes, venda de calçados e outros artigos diversos. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social subscrito em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio único Simão Bernardo Moisés.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio Simão Bernardo Moisés que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador, exercermos os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que
Texto do artigo · p. 31 a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do administrador,
Texto do artigo · p. 31 Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No acto de dissolução serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Fevereiro 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: SM - Residencial Cajutes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101471802, uma entidade denominada SM - Residencial Cajutes -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Simão Bernardo Moisés casado, de 50 anos de idade, nacionalidade moçambicano e residente na Matola-A, casa n.º 250,quarteirão n.º 10 na cidade de Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453698Q, emitido a 22 de Janeiro de 2016 pela República da Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de SM - Residencial Cajutes – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 31: Limitada, rígida pela Lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede no bairro Comunal A, Localidade da Ponta D’ Ouro Distrito de Matutuine, Zitundo-sede na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto comércio geral com instalar e explorar um empreendimento turístico de alojamento do tipo casa de hóspedes, venda de calçados e outros artigos diversos. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: Capital social
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio único Simão Bernardo Moisés.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: Gerência
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio Simão Bernardo Moisés que desde já fica nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador, exercermos os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que
  27. Texto do artigo, página 31: a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: Obrigações da sociedade
  31. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do administrador,
  32. Texto do artigo, página 31: Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: Reunião da assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) No acto de dissolução serão liquidatários.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Fevereiro 2021. — O Técnico, Ilegível.
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