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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: SM - Residencial Cajutes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101471802, uma entidade denominada SM - Residencial Cajutes -Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 Do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Simão Bernardo Moisés casado, de 50 anos de idade, nacionalidade moçambicano e residente na Matola-A, casa n.º 250,quarteirão n.º 10 na cidade de Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453698Q, emitido a 22 de Janeiro de 2016 pela República da Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de SM - Residencial Cajutes – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 31: Limitada, rígida pela Lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede no bairro Comunal A, Localidade da Ponta D’ Ouro Distrito de Matutuine, Zitundo-sede na província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto comércio geral com instalar e explorar um empreendimento turístico de alojamento do tipo casa de hóspedes, venda de calçados e outros artigos diversos. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades ou adjudicar se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio único Simão Bernardo Moisés.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio Simão Bernardo Moisés que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador, exercermos os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que
- Texto do artigo, página 31: a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura do administrador,
- Texto do artigo, página 31: Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No acto de dissolução serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Fevereiro 2021. — O Técnico, Ilegível.
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