Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Southey Contractting, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas noventa e um a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quinze traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Southey Contractting, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Fabricação de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços de manutenção e reparação de instalações e equipamentos industriais, marítimas, offshore e de refrigeração;
Número ou marcador · p. 31 d) Representação, agenciamento, distribuição, exploração e comercialização de instalações modulares para indústria, serviços e acomodações; e)Elaboração de projectos e realização de estudos de viabilidade de projectos;
Número ou marcador · p. 31 f) Aluguer de todo tipo de equipamento e material de construção civil e industrial;
Número ou marcador · p. 31 g) Comercialização de todo tipo de equipamento e material de construção civil e industrial;
Número ou marcador · p. 31 h) Importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 31 i) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Southey Mauritius, Limited;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de três milhões quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Cosmos Moçambique, Lda.; e
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Bantwal Subraya Prabhu.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear
Texto do artigo · p. 32 um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São tomadas por consenso as delibe-
Texto do artigo · p. 32 rações sobre a alteração do contrato da socie-dade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão e administração da sociedade é confiada á um conselho de administração composto por um mínimo de seis administradores até ao limite máximo de dez administradores, eleitos em assembleia geral, por um período de quatro anos, a sócia Southey Mauritius Limited com direito de indicar três administradores, a sócia Cosmos Moçambique dois administradores e o sócio Bantwal Subraya Prabhu um administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O presidente do conselho de administração é eleito de entre as sócias Southey Mauritius, Limited e Cosmos Moçambique, Lda., e de forma rotativa por períodos de dois anos.
Texto do artigo · p. 32 Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros, e podem ter lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro lugar, dentro ou fora do país, e as reuniões podem também ser realizados por meio de videoconferência sempre haja impossibilidade de reunião física.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já eleitos como membros do conselho de administração os seguintes: Presidente – Jorge Simião Martins Manjate; e administradores - Anthony James dos Santos; Barry John Roper Wickins; Jorge Martins Manjate Júni or; e Bantwal Subraya Prabhu.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
Número ou marcador · p. 32 a) Dois administradores; b)De um administrador e um procurador;
Texto do artigo · p. 33 ou de dois ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Southey Contractting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas noventa e um a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quinze traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Southey Contractting, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Fabricação de estruturas metálicas;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de manutenção e reparação de instalações e equipamentos industriais, marítimas, offshore e de refrigeração;
  20. Número ou marcador, página 31: d) Representação, agenciamento, distribuição, exploração e comercialização de instalações modulares para indústria, serviços e acomodações; e)Elaboração de projectos e realização de estudos de viabilidade de projectos;
  21. Número ou marcador, página 31: f) Aluguer de todo tipo de equipamento e material de construção civil e industrial;
  22. Número ou marcador, página 31: g) Comercialização de todo tipo de equipamento e material de construção civil e industrial;
  23. Número ou marcador, página 31: h) Importação e exportação de todo tipo de produto e equipamento objecto da sua actividade;
  24. Número ou marcador, página 31: i) Prestação de quaisquer outros serviços conexos, afins ou complementares.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  26. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  27. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 32: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas.
  31. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Southey Mauritius, Limited;
  32. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de três milhões quinhentos mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Cosmos Moçambique, Lda.; e
  33. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de um milhão e seiscentos mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Bantwal Subraya Prabhu.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 32: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 32: (Interdição ou morte)
  44. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear
  45. Texto do artigo, página 32: um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 32: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  52. Número ou marcador, página 32: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  53. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 32: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 32: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  56. Número ou marcador, página 32: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 32: Oito) A assembleia geral podem deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 32: (Quórum, representação e deliberação)
  60. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta e um por cento do capital social.
  61. Número ou marcador, página 32: Dois) São tomadas por consenso as delibe-
  62. Texto do artigo, página 32: rações sobre a alteração do contrato da socie-dade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  63. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração e representação
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  66. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e administração da sociedade é confiada á um conselho de administração composto por um mínimo de seis administradores até ao limite máximo de dez administradores, eleitos em assembleia geral, por um período de quatro anos, a sócia Southey Mauritius Limited com direito de indicar três administradores, a sócia Cosmos Moçambique dois administradores e o sócio Bantwal Subraya Prabhu um administrador.
  67. Número ou marcador, página 32: Dois) O presidente do conselho de administração é eleito de entre as sócias Southey Mauritius, Limited e Cosmos Moçambique, Lda., e de forma rotativa por períodos de dois anos.
  68. Texto do artigo, página 32: Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 32: Três) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada por qualquer dos seus membros, e podem ter lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro lugar, dentro ou fora do país, e as reuniões podem também ser realizados por meio de videoconferência sempre haja impossibilidade de reunião física.
  70. Número ou marcador, página 32: Quatro) As decisões do conselho de administração são tomadas por maioria, em caso de empate caberá ao presidente do conselho de administração o voto de qualidade.
  71. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os administradores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  72. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para o primeiro mandato ficam desde já eleitos como membros do conselho de administração os seguintes: Presidente – Jorge Simião Martins Manjate; e administradores - Anthony James dos Santos; Barry John Roper Wickins; Jorge Martins Manjate Júni or; e Bantwal Subraya Prabhu.
  73. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  75. Número ou marcador, página 32: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura de:
  76. Número ou marcador, página 32: a) Dois administradores; b)De um administrador e um procurador;
  77. Texto do artigo, página 33: ou de dois ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  78. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  79. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  80. Número ou marcador, página 33: Quatro) É vedado aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  81. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  82. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  84. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  85. Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  88. Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  92. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  93. Número ou marcador, página 33: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  96. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  97. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2021. — A Notária,
  98. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.