Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Trust Recovery – Debt Collection and Manegement Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367649, uma entidade denominada Trust Recovery – Debt Collection and Manegement Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Edgar Hilário Guilundo, casado, natural de Maputo, residente em Matola, Marracuene, Agostinho Neto quarteirão 8 casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330502I, emitido a 25 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional Civil de Matola e Vânia da Felicidade Gomes, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991596B emitido aos 27 de Abril de 2015 pela Direcção Nacional Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, Bagamoyo, quarteirão 7, casa n.º 22, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada a denominação de Trust Recovery – Debt Collection and Manegement Agency, Limitada, e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede de representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede, Avenida Eduardo Modlane, n.º 2548, 2.º andar, flat 5, Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, nesta
Texto do artigo · p. 37 cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais, ou qualquer outra forma de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 37 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de representação)
Texto do artigo · p. 37 A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente con stituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade, tem por objecto social a prestação de serviços de cobranças, recuperação e gestão de crédito e similares.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades, de nacional ou estrangeiro, com objecto social igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedade reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá ainda associar novas pessoas jurídicas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Formas novas de sociedades;
Número ou marcador · p. 37 b) Agrupamentos complementares;
Número ou marcador · p. 37 c) Agrupamentos de interesses económicos;
Número ou marcador · p. 37 d) Consórcios; e,
Número ou marcador · p. 37 e) Associação em participação.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e realizado, correspondente a 100% do capital social, sendo:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de Edgar Hilário, com uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Vânia da Felicidade, com uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência e representação)
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único. A gestão da sociedade será garantida por um administrador geral e por um administrador delegado.
Número ou marcador · p. 37 Um) A posição de administrador geral único será ocupada pelo sócio Edgar Hilario Guilundo na qualidade de mentor do projecto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A posição de Directora executiva será ocupada pela sócia Vania da Felicidade Gomes.
Texto do artigo · p. 37 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com ano civil.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo segundo. O balanço e as contas de resultados de cada exercício serão encerados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, para que efeito se deve fazê-lo, não após a um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões e constituição das reservas legalmente estipuladas e opções de reinvestir os lucros quando haja à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Trust Recovery – Debt Collection and Manegement Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367649, uma entidade denominada Trust Recovery – Debt Collection and Manegement Agency, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É constituída uma sociedade de responsabilidade Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Edgar Hilário Guilundo, casado, natural de Maputo, residente em Matola, Marracuene, Agostinho Neto quarteirão 8 casa n.º 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330502I, emitido a 25 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional Civil de Matola e Vânia da Felicidade Gomes, casada, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991596B emitido aos 27 de Abril de 2015 pela Direcção Nacional Civil de Maputo, residente no Distrito Municipal 5, Bagamoyo, quarteirão 7, casa n.º 22, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Denominação, natureza e duração)
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada a denominação de Trust Recovery – Debt Collection and Manegement Agency, Limitada, e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Sede de representação)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede, Avenida Eduardo Modlane, n.º 2548, 2.º andar, flat 5, Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, nesta
  10. Texto do artigo, página 37: cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais, ou qualquer outra forma de representação em território nacional.
  12. Número ou marcador, página 37: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Formas de representação)
  15. Texto do artigo, página 37: A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente con stituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade, tem por objecto social a prestação de serviços de cobranças, recuperação e gestão de crédito e similares.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades, de nacional ou estrangeiro, com objecto social igual ou diferente do referido no número anterior e em sociedade reguladas por leis especiais.
  20. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda associar novas pessoas jurídicas, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 37: a) Formas novas de sociedades;
  22. Número ou marcador, página 37: b) Agrupamentos complementares;
  23. Número ou marcador, página 37: c) Agrupamentos de interesses económicos;
  24. Número ou marcador, página 37: d) Consórcios; e,
  25. Número ou marcador, página 37: e) Associação em participação.
  26. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) subscrito em dinheiro e realizado, correspondente a 100% do capital social, sendo:
  30. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de Edgar Hilário, com uma quota de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 37: b) Vânia da Felicidade, com uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Suplementos)
  34. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência e representação)
  37. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. A gestão da sociedade será garantida por um administrador geral e por um administrador delegado.
  38. Número ou marcador, página 37: Um) A posição de administrador geral único será ocupada pelo sócio Edgar Hilario Guilundo na qualidade de mentor do projecto.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) A posição de Directora executiva será ocupada pela sócia Vania da Felicidade Gomes.
  40. Texto do artigo, página 37: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais)
  43. Texto do artigo, página 37: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com ano civil.
  44. Texto do artigo, página 37: Parágrafo segundo. O balanço e as contas de resultados de cada exercício serão encerados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, para que efeito se deve fazê-lo, não após a um de Abril do ano seguinte.
  45. Texto do artigo, página 37: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões e constituição das reservas legalmente estipuladas e opções de reinvestir os lucros quando haja à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 37: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
  51. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 37: Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.