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Texto do artigo · p. 37 U.B.Muhl Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um exarada a folhas uma a oito do contrato de sociedade registada nas Entidades Legais com NUEL foi 101469905, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Uwe Bernhard, maior, de nacionalidade sul african, portador do Passaporte n.º A02767541, emitido a 11 de Julho de 2013 pela República sul africana e com a validade até 10 de Julho de 2023, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de U.B.Muhl Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede em Avenida Lucas Luali n.º 483, Maputo, Moçambique
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em áreas ecológicas e relacionadas com a sustentabilidade da fauna e protecção ambiental.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e
Texto do artigo · p. 38 dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Uwe Bernhard Muhl.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 38 a)Pela assinatura de dois administradores, ou no caso de ser nomeado um administrador único bastará a sua assinatura;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Texto do artigo · p. 38 Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em Janeiro de 2025, o sócio Uwe Bernhard Muhl.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Omissões
Texto do artigo · p. 38 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 38 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: U.B.Muhl Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um exarada a folhas uma a oito do contrato de sociedade registada nas Entidades Legais com NUEL foi 101469905, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Uwe Bernhard, maior, de nacionalidade sul african, portador do Passaporte n.º A02767541, emitido a 11 de Julho de 2013 pela República sul africana e com a validade até 10 de Julho de 2023, residente em Maputo.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de U.B.Muhl Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: Sede
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede em Avenida Lucas Luali n.º 483, Maputo, Moçambique
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em áreas ecológicas e relacionadas com a sustentabilidade da fauna e protecção ambiental.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  14. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: Capital social
  17. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e
  18. Texto do artigo, página 38: dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Uwe Bernhard Muhl.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: Administração e gestão da sociedade
  21. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  23. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  24. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  25. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 38: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  27. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada:
  28. Texto do artigo, página 38: a)Pela assinatura de dois administradores, ou no caso de ser nomeado um administrador único bastará a sua assinatura;
  29. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  30. Texto do artigo, página 38: Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em Janeiro de 2025, o sócio Uwe Bernhard Muhl.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: Omissões
  33. Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — A Conser-
  35. Texto do artigo, página 38: vadora, Ilegível.
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