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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Vileloteia Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 38: das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101425975, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vileloteia Construções, Lda, constituída pelos sócios: Miguel da Costa Vileloteia, solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030100707275N, emitido aos 4 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, quarteirão 13, U/C Muralene, casa n.º 79, cidade de Nampula. Elio Rosa de Oliveira Rareque, casado, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100309164F, emitido aos 30 d e Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central rés-do-chão Direito n.º 11, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 38: Celebram o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Vileloteia Construções, Limitada, com sede em Marrere, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social construção civil tais como:
- Número ou marcador, página 38: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 38: b) Vias de comunicaçã;
- Número ou marcador, página 38: c) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 38: d) Instalações elétricas;
- Número ou marcador, página 38: e) Furos e capitação de água;
- Número ou marcador, página 38: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 38: f) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 38: g) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 38: h) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 38: i) Estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 38: j) Fabrico de blocos, paves e lancis; k)Aluguer de equipamento de transportes;
- Número ou marcador, página 38: l) Venda de material de construção civil e seus derivados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
- Número ou marcador, página 38: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar
- Texto do artigo, página 38: novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de setenta e cinco mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Miguel da Costa Vileloteia e Elio Rosa de Oliveira Rareque respectivamente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Miguel da Costa Vileloteia e Elio Rosa de Oliveira Rareque, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Texto do artigo, página 38: Nampula, 11 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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