Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 Vileloteia Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 38 das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101425975, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vileloteia Construções, Lda, constituída pelos sócios: Miguel da Costa Vileloteia, solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030100707275N, emitido aos 4 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, quarteirão 13, U/C Muralene, casa n.º 79, cidade de Nampula. Elio Rosa de Oliveira Rareque, casado, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100309164F, emitido aos 30 d e Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central rés-do-chão Direito n.º 11, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 38 Celebram o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Vileloteia Construções, Limitada, com sede em Marrere, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 38 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 38 b) Vias de comunicaçã;
Número ou marcador · p. 38 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 38 d) Instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 38 e) Furos e capitação de água;
Número ou marcador · p. 38 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 38 f) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 38 g) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 38 h) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 38 i) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 38 j) Fabrico de blocos, paves e lancis; k)Aluguer de equipamento de transportes;
Número ou marcador · p. 38 l) Venda de material de construção civil e seus derivados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar
Texto do artigo · p. 38 novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de setenta e cinco mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Miguel da Costa Vileloteia e Elio Rosa de Oliveira Rareque respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Miguel da Costa Vileloteia e Elio Rosa de Oliveira Rareque, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 11 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Vileloteia Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 38: das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101425975, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vileloteia Construções, Lda, constituída pelos sócios: Miguel da Costa Vileloteia, solteiro, maior, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º030100707275N, emitido aos 4 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, quarteirão 13, U/C Muralene, casa n.º 79, cidade de Nampula. Elio Rosa de Oliveira Rareque, casado, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100309164F, emitido aos 30 d e Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Central rés-do-chão Direito n.º 11, cidade de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 38: Celebram o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Vileloteia Construções, Limitada, com sede em Marrere, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: Objecto
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social construção civil tais como:
  12. Número ou marcador, página 38: a) Edifícios e monumentos;
  13. Número ou marcador, página 38: b) Vias de comunicaçã;
  14. Número ou marcador, página 38: c) Estradas e pontes;
  15. Número ou marcador, página 38: d) Instalações elétricas;
  16. Número ou marcador, página 38: e) Furos e capitação de água;
  17. Número ou marcador, página 38: e) Obras hidráulicas;
  18. Número ou marcador, página 38: f) Obras públicas e privadas;
  19. Número ou marcador, página 38: g) Fiscalização de obras;
  20. Número ou marcador, página 38: h) Elaboração de projectos;
  21. Número ou marcador, página 38: i) Estudos de viabilidade;
  22. Número ou marcador, página 38: j) Fabrico de blocos, paves e lancis; k)Aluguer de equipamento de transportes;
  23. Número ou marcador, página 38: l) Venda de material de construção civil e seus derivados.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do sector ou similar, conexo ou subsidiário das actividades descritas no presente objecto, que no futuro resolva explorar e para o qual seja autorizada.
  25. Número ou marcador, página 38: Três) Na prossecução do seu objecto a sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar
  26. Texto do artigo, página 38: novas sociedades, consórcios e associações em participação ou outro tipo de exercício de actividade económica.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 38: Capital social
  29. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de setenta e cinco mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Miguel da Costa Vileloteia e Elio Rosa de Oliveira Rareque respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 38: Administração
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Miguel da Costa Vileloteia e Elio Rosa de Oliveira Rareque, que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  36. Texto do artigo, página 38: Nampula, 11 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.