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Texto do artigo · p. 38 Yes Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101415236, uma entidade denominada Yes Comércio e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Joel Pedro Langa, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal 3 Maxaquene B, quarteirão 31, casa n.º 906, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010431790N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Outubro de 2018; e
Texto do artigo · p. 38 Nadia Orlando Josine Langa, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 3 Maxaquene B, quarteirão 31 casa n.º 906 portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 39 n.º 110104454813I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 39 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a firma Yes Comércio e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sede comercial fica instalada na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 39 a) Serviços de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 39 b) Aluguer de sanitários móveis;
Número ou marcador · p. 39 c) Fornecimento de bens e serviços de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 39 d) Fornecimento de bens e serviços de comércio geral sem predominância.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e é formado em duas quotas, sendo uma no valor nominal de 12.000,00MT correspondendo a 60% pertencente ao sócio Joel Pedro Langa, e outra no valor 8.000,00MT correspondendo a 40% pertencente a sócio Nádia Orlando Josine Langa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 39 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Participações em sociedades)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade será representada em juízo e fora dele ativa e passivamente por Joel Pedro Langa. Que desde já fica nomeado directorgeral com dispensa de caução. Para obrigar os seus atos e contratos socias. Basta a assinatura do sócio maioritário
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço, relatório de contas e aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 39 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro,
Texto do artigo · p. 39 após a realização do componente balanço e representação do relatório de contas. Os lucros líquidos apurados serão divididos proporcionalmente as quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei. A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução. A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social. Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Yes Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101415236, uma entidade denominada Yes Comércio e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Joel Pedro Langa, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, distrito Municipal 3 Maxaquene B, quarteirão 31, casa n.º 906, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010431790N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Outubro de 2018; e
  4. Texto do artigo, página 38: Nadia Orlando Josine Langa, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 3 Maxaquene B, quarteirão 31 casa n.º 906 portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 39: n.º 110104454813I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Outubro de 2018.
  6. Texto do artigo, página 39: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a firma Yes Comércio e Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) A sede comercial fica instalada na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, rés-do-chão, em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 39: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: (Duração e objecto social)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 39: a) Serviços de higiene e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 39: b) Aluguer de sanitários móveis;
  18. Número ou marcador, página 39: c) Fornecimento de bens e serviços de higiene e limpeza;
  19. Número ou marcador, página 39: d) Fornecimento de bens e serviços de comércio geral sem predominância.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 39: (Capital)
  22. Texto do artigo, página 39: O capital, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, e é formado em duas quotas, sendo uma no valor nominal de 12.000,00MT correspondendo a 60% pertencente ao sócio Joel Pedro Langa, e outra no valor 8.000,00MT correspondendo a 40% pertencente a sócio Nádia Orlando Josine Langa.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  25. Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Participações em sociedades)
  29. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  32. Texto do artigo, página 39: A sociedade será representada em juízo e fora dele ativa e passivamente por Joel Pedro Langa. Que desde já fica nomeado directorgeral com dispensa de caução. Para obrigar os seus atos e contratos socias. Basta a assinatura do sócio maioritário
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 39: É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 39: (Balanço, relatório de contas e aplicação dos resultados)
  38. Texto do artigo, página 39: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro,
  39. Texto do artigo, página 39: após a realização do componente balanço e representação do relatório de contas. Os lucros líquidos apurados serão divididos proporcionalmente as quotas que os sócios possuam na sociedade, deduzidos que foram as previsões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei. A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  43. Número ou marcador, página 39: Dois) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução. A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  44. Número ou marcador, página 39: Três) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social. Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  45. Número ou marcador, página 39: Quatro) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 39: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  51. Texto do artigo, página 39: Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 40: INM
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