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Texto do artigo · p. 12 A.B. Botha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a oito do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais, com NUEL 101469891, é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada de:
Texto do artigo · p. 12 Adolf Botha, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00316950, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela República Sul-Africana, e com a validade até 20 de Novembro de 2029, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação A.B. Botha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Lucas Luali, n.º 483, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
Texto do artigo · p. 13 qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades de consultoria em áreas ecológicas e relacionadas com a sustentabilidade da fauna e proteção ambiental.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Adolf Botha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 13 a)Pela assinatura de dois administradores, ou no caso de ser nomeado um administrador único bastará a sua assinatura;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina a 25 de Janeiro de 2025, o sócio Adolf Botha.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: A.B. Botha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a oito do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais, com NUEL 101469891, é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada de:
  3. Texto do artigo, página 12: Adolf Botha, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00316950, emitido a 21 de Novembro de 2019, pela República Sul-Africana, e com a validade até 20 de Novembro de 2029, residente em Maputo.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação A.B. Botha Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Sede
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Lucas Luali, n.º 483, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
  11. Texto do artigo, página 13: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades de consultoria em áreas ecológicas e relacionadas com a sustentabilidade da fauna e proteção ambiental.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: Capital social
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Adolf Botha.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: Administração e gestão da sociedade
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  25. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  26. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  28. Número ou marcador, página 13: Sete) A sociedade fica obrigada:
  29. Texto do artigo, página 13: a)Pela assinatura de dois administradores, ou no caso de ser nomeado um administrador único bastará a sua assinatura;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  31. Número ou marcador, página 13: Oito) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina a 25 de Janeiro de 2025, o sócio Adolf Botha.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: Omissões
  34. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2021. —
  36. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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