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Texto do artigo · p. 13 Anima Construções, Limiitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a dez de Novembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101425584, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Anima Construções, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 13 Kátia de Atafino Lopes Cassamo, casada, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e um milhões oitocentos e seis mil seiscentos e quarenta e nove B, emitido a dez de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 13 Rabeca António Mauelela, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões trezentos e um milhões trezentos e quinze mil novecentos e noventa e nove M, emitido a quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Que celebram entre si o presente contrato de
Texto do artigo · p. 13 sociedade, que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Anima Construções, Limitada, com sede na Unidade Comunal de Muepelume B, casa número dez, bairro Marerre, posto administrativo de Natikire, cidade de Nampula, podendo, por
Texto do artigo · p. 13 deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil de edifícios públicos e privados, estradas, pontes e monumentos;
Número ou marcador · p. 13 b) Vias de comunicações (estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 13 c) Instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 13 d) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 13 e) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 13 f) Prestação de serviços em consultoria e fiscalização;
Número ou marcador · p. 13 g) Estudo de viabilidade;
Número ou marcador · p. 13 h) Processamento de madeira para produção de mobiliários diversos;
Número ou marcador · p. 13 i) Serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 13 j) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades, bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de dois milhões de meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento cada, pertencentes às sócias Kátia de Atafino Lopes Cassamo e Rabeca António Mauelela.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelas sócias Kátia de Atafino Lopes Cassamo e Rabeca António Mauelela, que desde já ficam nomeadas administradoras, sendo suficiente a assinatura de uma delas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 10 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Anima Construções, Limiitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dez de Novembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101425584, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Anima Construções, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 13: Kátia de Atafino Lopes Cassamo, casada, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e um milhões oitocentos e seis mil seiscentos e quarenta e nove B, emitido a dez de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e
  4. Texto do artigo, página 13: Rabeca António Mauelela, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões trezentos e um milhões trezentos e quinze mil novecentos e noventa e nove M, emitido a quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Que celebram entre si o presente contrato de
  5. Texto do artigo, página 13: sociedade, que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Anima Construções, Limitada, com sede na Unidade Comunal de Muepelume B, casa número dez, bairro Marerre, posto administrativo de Natikire, cidade de Nampula, podendo, por
  9. Texto do artigo, página 13: deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil de edifícios públicos e privados, estradas, pontes e monumentos;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Vias de comunicações (estradas e pontes);
  15. Número ou marcador, página 13: c) Instalações elétricas;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Obras hidráulicas;
  17. Número ou marcador, página 13: e) Obras de urbanização;
  18. Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços em consultoria e fiscalização;
  19. Número ou marcador, página 13: g) Estudo de viabilidade;
  20. Número ou marcador, página 13: h) Processamento de madeira para produção de mobiliários diversos;
  21. Número ou marcador, página 13: i) Serviços de serralharia;
  22. Número ou marcador, página 13: j) Prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades, bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 13: Capital social
  26. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de dois milhões de meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento cada, pertencentes às sócias Kátia de Atafino Lopes Cassamo e Rabeca António Mauelela.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: Administração
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelas sócias Kátia de Atafino Lopes Cassamo e Rabeca António Mauelela, que desde já ficam nomeadas administradoras, sendo suficiente a assinatura de uma delas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  33. Texto do artigo, página 13: Nampula, 10 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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