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- Texto do artigo, página 13: Anima Construções, Limiitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a dez de Novembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101425584, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Anima Construções, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 13: Kátia de Atafino Lopes Cassamo, casada, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e um milhões oitocentos e seis mil seiscentos e quarenta e nove B, emitido a dez de Julho de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula; e
- Texto do artigo, página 13: Rabeca António Mauelela, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Nampula, portadora de Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões trezentos e um milhões trezentos e quinze mil novecentos e noventa e nove M, emitido a quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Que celebram entre si o presente contrato de
- Texto do artigo, página 13: sociedade, que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Anima Construções, Limitada, com sede na Unidade Comunal de Muepelume B, casa número dez, bairro Marerre, posto administrativo de Natikire, cidade de Nampula, podendo, por
- Texto do artigo, página 13: deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção civil de edifícios públicos e privados, estradas, pontes e monumentos;
- Número ou marcador, página 13: b) Vias de comunicações (estradas e pontes);
- Número ou marcador, página 13: c) Instalações elétricas;
- Número ou marcador, página 13: d) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 13: e) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços em consultoria e fiscalização;
- Número ou marcador, página 13: g) Estudo de viabilidade;
- Número ou marcador, página 13: h) Processamento de madeira para produção de mobiliários diversos;
- Número ou marcador, página 13: i) Serviços de serralharia;
- Número ou marcador, página 13: j) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades, bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, no valor de dois milhões de meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento cada, pertencentes às sócias Kátia de Atafino Lopes Cassamo e Rabeca António Mauelela.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelas sócias Kátia de Atafino Lopes Cassamo e Rabeca António Mauelela, que desde já ficam nomeadas administradoras, sendo suficiente a assinatura de uma delas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 10 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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