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- Texto do artigo, página 14: ASINTRACO – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que a 29 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101471676, uma entidade denominada ASINTRACO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Edmilson Joanito Domingos, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100620969I, emitido a 10 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Hulene A, rua da Beira, n.º 2507, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ASINTRACO – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, n.º 2000, no bairro de Magoanine B, na cidade de Maputo, podendo livremente abrir delegações, sucursais ou outras formas de representação em quaisquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escrita.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 14: b) Investimentos em diversas áreas de produção e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 14: c) Piscicultura, pecuária, agricultura sustentável e de produção a grosso;
- Número ou marcador, página 14: d) Comércio geral com importação e exportação, excepto em regime especial de importação e exportação de espécies classificadas restritas, havendo necessidade de obtenção de autorizações prévias e adequadas junto às entidades de tutela;
- Número ou marcador, página 14: e) Investimento na área de imobiliária, intermediação, compra e venda de imóveis, títulos e acções em entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: f) Prestação de serviços de tradução e interpretação, oral e escrita;
- Número ou marcador, página 14: g) Comércio a grosso e a retalho de material de construção, mecânica, produtos alimentares e de higiene, cereais, grãos, frutas, amêndoas, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, cigarros, carnes, mariscos e derivados;
- Número ou marcador, página 14: h) Tecnologia e programação de sistemas de computação e softwares;
- Número ou marcador, página 14: i) Comercialização e instalação de sistemas de segurança cibernética e digital (antivirus, warms and malware, adware, ransomware);
- Número ou marcador, página 14: j) Codificação de sistema em criptografia;
- Número ou marcador, página 14: k) Proteção a iot particular e empresarial, criação de safe backup e vpn’s; l)Analisar e prover sistemas de segurança cibernética;
- Número ou marcador, página 14: m) Serviços de despachos aduaneiros e de mercadoria; n)Comercialização de material hospitalar, cirúrgico e de proteção, utensílios e acessórios, aparelhos hospitalares e peças, reagentes químicos e derivados;
- Número ou marcador, página 14: o) Criação de actividades sem fins lucrativos de carácter social e humanitário, apoio e auxílio de crianças, mulheres e idosos em situação vulnerável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá constituir consórcios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir, ou seja, constituídas, para promoção e desenvolvimento económico ou social de projetos junto a outras entidades relacionadas ou não, entre outros serviços ligados ao seu objeto.
- Número ou marcador, página 14: três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto social principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, uma única quota, pertencente ao sócio Edmilson Joanito Domingos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital social, podendo, porém, o sócio conceder os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pelo sócio
- Texto do artigo, página 14: único Edmilson Joanito Domingos, à posterior em assembleia será nomeado por ele um ou mais representantes com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e o reconhecimento notarial do instrumento legal que dará poderes para nomear mandatários da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção do único sócio, caso por forma de deliberação ou emissão de uma procuração ou ainda outro instrumento legal equiparado.
- Número ou marcador, página 14: Três) A abertura de contas junto aos bancos comerciais, em Moçambique ou no estrangeiro, no que tange aos procedimentos relativos à assinatura de cheques, procurações, solicitações de transferências entra e interbancária, pedido de históricos periódicos de conta, pedidos de emissão de cartões de débito e crédito, adesão de e-banking, financiamentos, execução de operações para o estrangeiro, pagamento de serviços prestados com entidades nacionais e estrangeiras, custos com terceiros e provedores de serviços, compra de títulos e acções na Bolsa de Valores ou em entidades privadas, constituição de depósitos a prazo, entre outras transações ligadas ao sistema bancário, compete somente ao socio único Edmilso Joanito Domingos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia reúne-se ordinariamente quatro (4) vezes por ano, para apreciação e aprovação do balanço trimestral e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinárias quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Participações)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá participar no capital social de outras entidades nacionais ou estrangeiras, entidades não-governamentais, privadas, mesmo com objectivo diferente do seu em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Por deliberação do sócio, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global igual ao dobro do capital social, caso haja necessidade para tal acto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais ou em procedimentos bancários e jurídicos mediante a apresentação de instrumentos legais devidamente instituídos (procurações, acta da assembleia geral e declarações).
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique, sendo os cassos de litígios a cargo total de resolução na comarca da cidade de Maputo ou suas delegações no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, parcial ou interdição do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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