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Texto do artigo · p. 15 Babalaza de Ronit Pradip – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, doze de Janeiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461114, a entidade legal supra, constituída por: Ronit Pradip, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908868698A, de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Inhambane, residente no bairro Balane - 2, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Babalaza de Ronit Pradip - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Macvhel, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 Exercer actividade de comércio geral a retalho de todos os produtos alimentício,
Texto do artigo · p. 15 ferragens, lubrificantes, e venda de gás, comércio a grosso de artigos de papelaria, computadores, equipamento informático, material desportivo, de escritório, de higiene e limpeza, mobiliário artigos de iluminação, vestuário e bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000,00 MT ( dois mil meticais) e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ronit Pradip.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão ou cessão
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio, mediante deliberação em assembleia geral e o sócio goza do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Ronit Pradip, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Inhambane, doze de Janeiro de dois mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Babalaza de Ronit Pradip – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, doze de Janeiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461114, a entidade legal supra, constituída por: Ronit Pradip, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908868698A, de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Inhambane, residente no bairro Balane - 2, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Babalaza de Ronit Pradip - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Sede social
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Macvhel, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 15: Exercer actividade de comércio geral a retalho de todos os produtos alimentício,
  12. Texto do artigo, página 15: ferragens, lubrificantes, e venda de gás, comércio a grosso de artigos de papelaria, computadores, equipamento informático, material desportivo, de escritório, de higiene e limpeza, mobiliário artigos de iluminação, vestuário e bebidas alcoólicas.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: Capital social
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000,00 MT ( dois mil meticais) e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ronit Pradip.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: Divisão ou cessão
  19. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio, mediante deliberação em assembleia geral e o sócio goza do direito de preferência perante terceiros.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Ronit Pradip, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  28. Texto do artigo, página 15: Inhambane, doze de Janeiro de dois mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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