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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Babalaza de Ronit Pradip – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, doze de Janeiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461114, a entidade legal supra, constituída por: Ronit Pradip, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908868698A, de trinta de Agosto de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Inhambane, residente no bairro Balane - 2, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Babalaza de Ronit Pradip - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Macvhel, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: Exercer actividade de comércio geral a retalho de todos os produtos alimentício,
- Texto do artigo, página 15: ferragens, lubrificantes, e venda de gás, comércio a grosso de artigos de papelaria, computadores, equipamento informático, material desportivo, de escritório, de higiene e limpeza, mobiliário artigos de iluminação, vestuário e bebidas alcoólicas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000,00 MT ( dois mil meticais) e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ronit Pradip.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão ou cessão
- Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio, mediante deliberação em assembleia geral e o sócio goza do direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Ronit Pradip, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme.
- Texto do artigo, página 15: Inhambane, doze de Janeiro de dois mil e vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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