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- Texto do artigo, página 10: Grupo Complexo Elegante, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no vinte e sete de Outubro de dois mil e dezasseis foi constituída uma sociedade composta por seguintes: Yunus Ebrahim Ravat, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100783555J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio: Irfan Majeed, casado com Farhana Nazir, natural de Bhakkar – Paquistão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102542790P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio, Adnaan Yunus Ravat, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100078347M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente bairro 2, nesta cidade de Chimoio, Hassina Esmail Laher Ravat, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100749610N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente bairro Eduardo Mondlane, nesta Cidade de Chimoio, Ehsan Majeed, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 05PK00024713J, emitido pelos Serviços de Migração e residente na bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio, Rehan Majeed, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 06PK00044466P, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio e residente no bairro Eduardo Mondlane, nesta Cidade de Chimoio. E por eles foi dito: Que são os únicos sócios da sociedade Grupo Complexo Elegante, Limitada, com sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de seis quotas desiguais, sendo quatro quotas de valores nominais de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais) cada, equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Adnaan Yunus Ravat, Hassina Esmail Laher Ravat, Ehsan Majeed e Rehan Majeed e duas quotas de valores nominais de 2.000,00 MT (dois mil meticais) cada, equivalente a 2% (dois por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Yunus Ebrahim Ravat e Irfan Majeed, respectivamente.
- Texto do artigo, página 10: Que pela escritura pública e por deliberação dos sócios e por acta do dia um de Junho de dois mil e vinte e um, o sócio Ehsan Majeed não estando mais interessado em fazer parte da sociedade cede em cem por cento a sua quota ao senhor Ahsan Nazir, tendo os restantes sócios concordado e deliberado por unanimidade sobre a referida cedência.
- Texto do artigo, página 10: Que em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de seis quotas desiguais, sendo quatro quotas de valores nominais de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais) cada, equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Adnaan Yunus Ravat, Hassina Esmail Laher Ravat, Ahsan Nazir e Rehan Majeed e duas quotas de valores nominais de 2.000,00MT (dois mil meticais) cada, equivalente a 2% (dois por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Yunus Ebrahim Ravat e Irfan Majeed, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Inalterado.
- Texto do artigo, página 10: Que em tudo mais não alterado por escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior. — O Notário, Ilegível.
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