III SÉRIE — n.º 22

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 22/2022

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2022 III SÉRIE — Número 22
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religioso: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Banco de Moçambique: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Académica para Desenvolvimento da Educação e
Parágrafo · p. 1 Pesquisa. Associação Tipfuni- PRODECSIDA. Africa Nova Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada. Águas da Fonte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aly Tamps & Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arqmod Engenharia & Arquitectura. Limitada. Auto Haji, Limitada. Cav Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Térmica de Ressano Garcia, S.A. CGG Desenvolvimento, Limitada. China Jiangsu International Real Estate – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. GPHIX - MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Refuel, S.A. Grupo Complexo Elegante, Limitada. Igreja Evangélica Tsakani. Kesha, Limitada. M & S- Soluções e Prestação de Serviços, Limitada. Macs-in-Moz, Limitada. Marés, Limitada. Mondlane’s Multe-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Construtora, Limitada. Mozland Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nala África, Limitada. OSS One-Stop Supply Moçambique, Limitada. P & O Maritime Logistics Offshore, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Power EPI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sense Trading, Limitada. Soares da Costa Moçambique, S.A. TBA – Trusted Bussines Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techsolutions Soluções e Tecnologia – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Tete Ferro & Aço, Limitada. Tete Ferro & Aço, Limitada. Tete Ferro & Aço, Limitada. Tete Ferro & Aço, Limitada. Tony Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. YD Mining, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada. 4 Life Consultores, Limitada. 999 Segurança, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Ajuda aos Idosos Vulneráveis de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Ajuda aos Idosos Vulneráveis de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 4 de Setembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ahmed Zalim, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Zalim Mohamed, para passar a usar o nome completo de Mohamed Zalim.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 25 de Janeiro de 2022. — O Directora Nacional, Fátima Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação TipfuniPRODECSIDA, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Neste termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tipfuni
Texto do artigo · p. 2 -PRODECSIDA. Governo da Província de Maputo, Matola, 20 de Outubro de 2004.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador Provincial, Alfredo F. Namitete.
Texto do artigo · p. 2 Banco de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 O liquidatário da Cooperativa de Poupança e Crédito dos Produtores do Limpopo, SCRL, solicitou a prorrogação do prazo de liquidação.
Texto do artigo · p. 2 De acordo com os fundamentos apresentados, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 63, da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro (Lei de Liquidação Administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras – LLAICSF), decido prorrogar o prazo de liquidação da Cooperativa de Poupança e Crédito dos Produtores do Limpopo, SCRL, por um período de 90 (noventa) dias.
Texto do artigo · p. 2 Banco de Moçambique, Maputo, 4 de Janeiro de 2022. — O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Académica para Desenvolvimento da Educação e Pesquisa
Texto do artigo · p. 2 ADENDA
Texto do artigo · p. 2 Por ter se publicado inexacto no Boletim da República, 140/2021, III Série, de 1 de Junho, no artigo um, da denominação e natureza jurídica, do primeiro capítulo, onde se lê: «Associação Centro Académico para Desenvolvimento da Educação e Pesquisa», deve ler-se: «Associação Académica para Desenvolvimento da Educação e Pesquisa».
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Associação Tipfuni – PRODECSIDA
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação para o desenvolvimento comunitário e combate do SIDA, adiante designada pela abreviatura Tipfuni – PRODECSIDA é uma associação sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Tipfuni – PRODECSIDA tem a sua sede na província de Maputo, localidade de Michangulene, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Delegações)
Texto do artigo · p. 2 Poderão ser estabelecidas a nível de distritos
Texto do artigo · p. 2 na província, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Tipfuni – PRODECSIDA, constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Tipfuni, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Melhorar a qualidade de vida dos habitantes de Michangulene e Mafavuca;
Número ou marcador · p. 2 b) Dotar de condições básicas de saúde as populações das duas localidades;
Número ou marcador · p. 2 c) Reduzir o índice de analfabetismo naquele local;
Número ou marcador · p. 2 d) Envolver os residentes em actividades produtivas para o desenvolvimento da própria comunidade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da constituição
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Constituição)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Tipfuni – PRODECSIDA é constituída pelos seguintes órgãos: a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 2 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, constituído por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente, sempre que necessário, segundo convocação pela Direção ou pelo menos um quarto dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 2 A convocatória e feita pelo presidente da Assembleia Geral, com indicação do lugar da sua realização, mediante publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 2 Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e do destino a dar ao seu património, exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Direcção é composta pelo presidente, dois vice-presidentes eleitos na Assembleia Geral por período de 4 anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Direcção é ainda composta por um Director Executivo que trabalha em regime de contrato e sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 São competências da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 3 b) Supervisionar todos os actos administrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar e planificar todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Definir o quadro de pessoal que assistirá a Direcção na gestão da TIPFUNI e respectivo salário;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Fiscal o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com as organizações, doadores, financiadores e outras agremiações afins;
Número ou marcador · p. 3 g) Assumir os poderes da representação, a saber: assinar contratos; escrituras e responder em juízo a outros órgãos e instituições públicas ou privadas pelos actos da Tipfuni – PRODESIDA;
Número ou marcador · p. 3 h) Credenciar os membros da associação para representá-la em actos específicos, activa e passivamente em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar, alterar (se necessário) o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Técnico é um órgão multidisciplinar com carácter científico, composto por um máximo de quatro membros, designados pela Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros do Conselho Técnico, cumprem um mandato de 4 anos, renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 3 a) Pronunciar-se acerca de estudos e trabalhos sobre HIV/SIDA e sobre as outras áreas abrangidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar parecer sobre matérias especializadas, submetidas à Direcção e de interesse para a associação e para a comunidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, composto por um presidente e dois vogais, sendo dois deles indicados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 O período de mandato do Conselho Fiscal é de 4 anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar anualmente, à Assembleia Geral, o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial sobre as contas da desta.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos património e fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Património e fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constitui património da Associação Tipfuni, todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo governo, financiadores, doadores e por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria associação adquira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Fundos da Tipfuni-PRODECSIDA, são constituídos pela:
Número ou marcador · p. 3 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras fontes legalmente estabelecidas; c)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas;
Número ou marcador · p. 3 d) A gestão dos fundos é feita pelo Director Executivo sob supervisão do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 Pode ser membro da Tipfuni-PRODECSIDA toda e qualquer pessoa singular ou colectiva que se identifique com os objectivos da associação e aceite os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 Todos os aspectos omissos nestes estatutos serão tratados de acordo com a lei vigente e que regula o funcionamento das associações.
Texto do artigo · p. 3 Africa Nova Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101596036, uma entidade denominada Africa Nova Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação de Africa Nova Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 2618, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação e distribuição, de mercadorias especificadas e não especificadas, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Nataniel Armando Jeremias Macamo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Nataniel Armando Jeremias Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Mateus S. Mutemba n.º 235, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504059N, emitido a 10 de Julho de 2018, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Águas da Fonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e cinco a folhas trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número 219-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Águas da Fonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Águas da Fonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Xai-Xai, Chongoene, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 4 a) Fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 4 b) Engarrafamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Exportação;
Número ou marcador · p. 4 d) Abertura de furos e montagem do sistema;
Número ou marcador · p. 4 e) Canalização;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Alberto Moiane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Júlio Alberto Moiane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 4 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aly Tamps & Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Aly Tamps & Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 101687546, que será regido pelos estatutos seguintes:
Texto do artigo · p. 4 João Tamino Ali, maior, casado, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, bairro Laulane, quarteirão n.˚ 35, Casa n˚ 250, Célula F, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100216593S, vitalício, emitido em Maputo aos 18 de Maio de 2010,
Texto do artigo · p. 4 constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Aly Tamps & Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no bairro Mutanhane, B2, quarteirão n.˚ 1, casa n.˚ 3, posto adminstrativo de Marracuene, MaputoMoçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 O objecto da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 4 a) Fabricação de produtos minerais não metalicos NE;
Número ou marcador · p. 4 b) Prê-fabricação de concreto;
Número ou marcador · p. 4 c) Fabricação de produtos de betão para a construção, artigos de pedra, corte e acabamento da pedra;
Número ou marcador · p. 4 d) Venda a retalho e a grosso de produtos minerais não metalicos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detido por João Tamino Ali.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor João Tamino Ali, desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Arqmod Engenharia & Arquitectura, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e cinco dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Arqmod Engenharia & Arquitectura, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101688496, integralmente subscrito em dinheiro é de 1000.000MT (um milhão mil meticais), constituída por duas quotas.
Texto do artigo · p. 5 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Arqmod Engenharia & Arquitectura, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene B, rua do Nilo n.º 7, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: A arquitectura, engenharia e construção civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edson Obed Jacinto Chaguala;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Minolde Filipe Nguenha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Edson Obed Jacinto Chaguala, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Auto Haji, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Auto Haji, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dezassete de Janeiro de dois mil vinte e dois, na sede da sociedade, com o capital social de trinta mil meticais, com a presença dos sócios Ravoof Mamad Siddik Bakali e Zahid Pervez representantes de cem por cento do capital social, com poderes para deliberar e a senhora Sajeda Abdul Razak como convidada, os sócios deliberaram:
Texto do artigo · p. 5 Troca de endereço sede da sociedade da Avenida Marien N’gouabi número cento vinte e seis ”A” para a Avenida de Angola, número mil setecentos sessenta e seis barra quatro, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Cedência total da quota do sócio Zahid Pervez de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social que declara apartar-se da sociedade a favor da senhora Sajeda Abdul Razak.
Texto do artigo · p. 5 Cedência parcial da quota do sócio Ravoof Mamad Siddik Bakali em nove mil meticais, equivalentes a trinta por cento do capital social a favor da senhora Sajeda Abdul Razak.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da deliberação acima mencionada ficam alterados os artigos segundo (sede) e quarto alinea um) dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, número mil setecentos sessenta e seis barra quatro, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de vinte e quatro
Texto do artigo · p. 5 mil meticais, equivalentes a oitenta porcento do capital social pertencente á sócia Sajeda Abdul Razak e outra de seis mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Ravoof Mamad Siddik Bakali.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cav Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101645398, a sociedade Cav Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Cavi – Sociedade Unipessoal, constituída por documento particular aos 27 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Cav Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Cavi, Sociedade Unipessoal aplicável.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro de Matundo, na cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal os seguintes ramos de actividade:
Número ou marcador · p. 5 a) Fornecimento de equipamento de protecção individual;
Número ou marcador · p. 5 b) Assistência técnica dos veículos automóveis; c)Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços de limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de serviços de lavagem de carros (car wash);
Número ou marcador · p. 5 f) Prestação de serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 5 g) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 5 h) Hidráulica.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cesário Abelardo Nhabinde, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500859277I, emitido aos 4 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo,com NUIT 122692361.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 6 resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Tete, 1 de Dezembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 6 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 6 Central Térmica de Ressano Garcia, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas três a folhas cinco do livro número quinhentos e cinquenta e nove traço A, de notas para escrituras diversas, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à
Texto do artigo · p. 6 alteração do artigo quinto dos estatutos da Central Térmica de Ressano Garcia, S.A., o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e sua representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) (…) Dois) As acções são ordinárias, nominativas e escriturais, nos termos do número 6, do artigo décimo abaixo, e encontram-se divididas em duas classes de acções, na forma que se segue:
Número ou marcador · p. 6 a) (…) b)Classe B de acções, constituída por 58.351.440 (cinquenta e oito milhões, trezentas e cinquenta e uma mil, quatrocentas e quarenta) acções, que se destinam a ser alienadas a cidadãos, sociedades e instituições moçambicanas através de uma oferta pública de acções, sem prejuízo de as mesmas poderem ser transferidas para a sociedade que, nesse caso, deterá as acções até à realização da referida oferta pública.
Número ou marcador · p. 6 Três) (…) Quatro) (…).
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 25 de Janeiro de 2022. — O Notá-
Texto do artigo · p. 6 rio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CGG Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Fica certificado para efeitos de publicação, que por deliberação de todos os sócios, datada do dia trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e dois, às onze horas, os sócios da sociedade CGG Desenvolvimento, Limitada, sociedade anónima empresa, no bairro da Coop, rua Anibal Aleluia
Texto do artigo · p. 6 n. 66, Maputo, inscrita no Registo de Pessoas Jurídicas de Maputo, sob NUEL 101410579, e com um capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), os sócios decidiram por acto de deliberação colectiva, o seguinte:Fica certificado para efeitos de publicação que, por deliberação de todos os sócios, datada de trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, às onze horas, os sócios da sociedade CGG Desenvolvimento, Limitada, sociedade anónima, em bairro da Coop, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Maputo, inscrita no Registo de Pessoas Jurídicas de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 6 NUEL 101410579, e com um capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), os sócios decidiram por acto de deliberação colectiva, o seguinte:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) E que, pela presente escritura e por um ato de deliberação coletiva, a parceria consolida as suas ações numa com um valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social a deter pelo senhor Timothy Chike Awuzie, e que esta atribuição é feita pelo valor facial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Como resultado da transferência, a parceria coletiva é transformada numa propriedade exclusiva a ser denominada CGG Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 China Jiangsu International Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano dois mil e catorze, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cedência de quota e alteração dos artigos primeiro, segundo, quarto e oitavo.
Texto do artigo · p. 6 Que, alteração dos artigos primeiro, segundo, quarto e oitavo do pacto social da sociedade, o qual passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de CN – Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Mukumbura, n.º 387, 1 andar, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 GPHIX - MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta no vinte e sete de Maio de dois mil e vinte um, a GPHIX - MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatoria dos registos de entidades legais sob NUEL 100881659, com capital social de 10.000,00MT, deliberaram a mudança de endereço.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da mudança do endereço, é assim alterada a redacção do artigo primeiro,o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Palma, n.º 406 , rés-do-chão, Matola, cidade da Maputo, província.
Texto do artigo · p. 7 Mantendo-se todas as restantes cláusulas inalteradas.
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Green Refuel, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 64 a 66 do livro de notas para escrituras diverso número 1.117B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a regerse pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Green Refuel S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 7 a) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Alberto Luthuli n.º 1294, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Desenvolvimento, implementação, operação e manutenção de projectos nas áreas de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 7 b) Abastecimento de gás e combustíveis;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação, exportação, armazenamento e distribuição de gás, combustíveis lubrificantes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
Número ou marcador · p. 7 Três) O capital social está dividido em 1000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais cada uma).
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Acções
Número ou marcador · p. 7 Um) As acções serão nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por três (3) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 7 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela assembleia geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Acções próprias
Texto do artigo · p. 7 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Transmissão de acções
Número ou marcador · p. 7 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Obrigações
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos três (3) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social. Podem também os accionistas, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2022 III SÉRIE — Número 22
  2. Texto lido por imagem, página 1: BO
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLIC
  4. Texto lido por imagem, página 1: LETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religioso: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Banco de Moçambique: Despacho.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Académica para Desenvolvimento da Educação e
  14. Parágrafo, página 1: Pesquisa. Associação Tipfuni- PRODECSIDA. Africa Nova Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada. Águas da Fonte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aly Tamps & Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arqmod Engenharia & Arquitectura. Limitada. Auto Haji, Limitada. Cav Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Térmica de Ressano Garcia, S.A. CGG Desenvolvimento, Limitada. China Jiangsu International Real Estate – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. GPHIX - MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Refuel, S.A. Grupo Complexo Elegante, Limitada. Igreja Evangélica Tsakani. Kesha, Limitada. M & S- Soluções e Prestação de Serviços, Limitada. Macs-in-Moz, Limitada. Marés, Limitada. Mondlane’s Multe-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Construtora, Limitada. Mozland Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nala África, Limitada. OSS One-Stop Supply Moçambique, Limitada. P & O Maritime Logistics Offshore, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Power EPI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sense Trading, Limitada. Soares da Costa Moçambique, S.A. TBA – Trusted Bussines Advisory – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techsolutions Soluções e Tecnologia – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Tete Ferro & Aço, Limitada. Tete Ferro & Aço, Limitada. Tete Ferro & Aço, Limitada. Tete Ferro & Aço, Limitada. Tony Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. YD Mining, Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada. 4 Life Consultores, Limitada. 999 Segurança, Limitada.
  18. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Ajuda aos Idosos Vulneráveis de Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Ajuda aos Idosos Vulneráveis de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 4 de Setembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ahmed Zalim, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Zalim Mohamed, para passar a usar o nome completo de Mohamed Zalim.
  27. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 25 de Janeiro de 2022. — O Directora Nacional, Fátima Achá Baronet.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação TipfuniPRODECSIDA, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido estatutos da sua constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de um associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Neste termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tipfuni
  33. Texto do artigo, página 2: -PRODECSIDA. Governo da Província de Maputo, Matola, 20 de Outubro de 2004.
  34. Texto do artigo, página 2: — O Governador Provincial, Alfredo F. Namitete.
  35. Texto do artigo, página 2: Banco de Moçambique
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: O liquidatário da Cooperativa de Poupança e Crédito dos Produtores do Limpopo, SCRL, solicitou a prorrogação do prazo de liquidação.
  38. Texto do artigo, página 2: De acordo com os fundamentos apresentados, ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 63, da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro (Lei de Liquidação Administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras – LLAICSF), decido prorrogar o prazo de liquidação da Cooperativa de Poupança e Crédito dos Produtores do Limpopo, SCRL, por um período de 90 (noventa) dias.
  39. Texto do artigo, página 2: Banco de Moçambique, Maputo, 4 de Janeiro de 2022. — O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
  40. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  41. Texto do artigo, página 2: Associação Académica para Desenvolvimento da Educação e Pesquisa
  42. Texto do artigo, página 2: ADENDA
  43. Texto do artigo, página 2: Por ter se publicado inexacto no Boletim da República, 140/2021, III Série, de 1 de Junho, no artigo um, da denominação e natureza jurídica, do primeiro capítulo, onde se lê: «Associação Centro Académico para Desenvolvimento da Educação e Pesquisa», deve ler-se: «Associação Académica para Desenvolvimento da Educação e Pesquisa».
  44. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 2: Associação Tipfuni – PRODECSIDA
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  48. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  49. Texto do artigo, página 2: A associação para o desenvolvimento comunitário e combate do SIDA, adiante designada pela abreviatura Tipfuni – PRODECSIDA é uma associação sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira e administrativa.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  51. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  52. Texto do artigo, página 2: A Tipfuni – PRODECSIDA tem a sua sede na província de Maputo, localidade de Michangulene, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  54. Texto do artigo, página 2: (Delegações)
  55. Texto do artigo, página 2: Poderão ser estabelecidas a nível de distritos
  56. Texto do artigo, página 2: na província, sempre que se mostrar necessário.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 2: A Tipfuni – PRODECSIDA, constitui-se por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  62. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  63. Texto do artigo, página 2: A Associação Tipfuni, tem como objectivos:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Melhorar a qualidade de vida dos habitantes de Michangulene e Mafavuca;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Dotar de condições básicas de saúde as populações das duas localidades;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Reduzir o índice de analfabetismo naquele local;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Envolver os residentes em actividades produtivas para o desenvolvimento da própria comunidade.
  68. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da constituição
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  70. Texto do artigo, página 2: (Constituição)
  71. Texto do artigo, página 2: A Associação Tipfuni – PRODECSIDA é constituída pelos seguintes órgãos: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Direcção;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Técnico;
  74. Número ou marcador, página 2: d) Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  76. Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
  77. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, constituído por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  79. Texto do artigo, página 2: (Periodicidade)
  80. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente, sempre que necessário, segundo convocação pela Direção ou pelo menos um quarto dos membros.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  82. Texto do artigo, página 2: (Convocatória)
  83. Texto do artigo, página 2: A convocatória e feita pelo presidente da Assembleia Geral, com indicação do lugar da sua realização, mediante publicação da respectiva agenda com antecedência mínima de 30 dias.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  85. Texto do artigo, página 2: (Deliberações)
  86. Número ou marcador, página 2: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  87. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  88. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e do destino a dar ao seu património, exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  90. Texto do artigo, página 3: (Direcção)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção é composta pelo presidente, dois vice-presidentes eleitos na Assembleia Geral por período de 4 anos renováveis uma única vez.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) A Direcção é ainda composta por um Director Executivo que trabalha em regime de contrato e sem direito a voto.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  95. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  96. Texto do artigo, página 3: São competências da associação:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Supervisionar todos os actos administrativos e financeiros;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Organizar e planificar todas as actividades da associação;
  100. Número ou marcador, página 3: d) Definir o quadro de pessoal que assistirá a Direcção na gestão da TIPFUNI e respectivo salário;
  101. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Fiscal o relatório e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  102. Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com as organizações, doadores, financiadores e outras agremiações afins;
  103. Número ou marcador, página 3: g) Assumir os poderes da representação, a saber: assinar contratos; escrituras e responder em juízo a outros órgãos e instituições públicas ou privadas pelos actos da Tipfuni – PRODESIDA;
  104. Número ou marcador, página 3: h) Credenciar os membros da associação para representá-la em actos específicos, activa e passivamente em juízo ou fora dele;
  105. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar, alterar (se necessário) o regulamento interno da associação.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  107. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  108. Texto do artigo, página 3: O Conselho Técnico é um órgão multidisciplinar com carácter científico, composto por um máximo de quatro membros, designados pela Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  110. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  111. Texto do artigo, página 3: Os membros do Conselho Técnico, cumprem um mandato de 4 anos, renováveis uma única vez.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  113. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  114. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Técnico:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Pronunciar-se acerca de estudos e trabalhos sobre HIV/SIDA e sobre as outras áreas abrangidas pela associação;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre matérias especializadas, submetidas à Direcção e de interesse para a associação e para a comunidade.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  118. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  119. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria, composto por um presidente e dois vogais, sendo dois deles indicados pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  121. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  122. Texto do artigo, página 3: O período de mandato do Conselho Fiscal é de 4 anos renováveis uma única vez.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  124. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  125. Texto do artigo, página 3: Ao Conselho Fiscal compete:
  126. Número ou marcador, página 3: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar anualmente, à Assembleia Geral, o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial sobre as contas da desta.
  129. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos património e fundos
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  131. Texto do artigo, página 3: (Património e fundos)
  132. Texto do artigo, página 3: Constitui património da Associação Tipfuni, todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo governo, financiadores, doadores e por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os que a própria associação adquira.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  134. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  135. Texto do artigo, página 3: Fundos da Tipfuni-PRODECSIDA, são constituídos pela:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Quotização dos membros;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Subsídios, donativos, legados e quaisquer outras fontes legalmente estabelecidas; c)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas;
  138. Número ou marcador, página 3: d) A gestão dos fundos é feita pelo Director Executivo sob supervisão do Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  140. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  141. Texto do artigo, página 3: Pode ser membro da Tipfuni-PRODECSIDA toda e qualquer pessoa singular ou colectiva que se identifique com os objectivos da associação e aceite os estatutos da associação.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  143. Texto do artigo, página 3: Todos os aspectos omissos nestes estatutos serão tratados de acordo com a lei vigente e que regula o funcionamento das associações.
  144. Texto do artigo, página 3: Africa Nova Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 3: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101596036, uma entidade denominada Africa Nova Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 3: (Forma, denominação e sede)
  148. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, com a denominação de Africa Nova Brand – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Guerra Popular n.º 2618, rés-do-chão.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  151. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação e distribuição, de mercadorias especificadas e não especificadas, e prestação de serviços.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Nataniel Armando Jeremias Macamo.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  160. Texto do artigo, página 4: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio único Nataniel Armando Jeremias Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Mateus S. Mutemba n.º 235, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102504059N, emitido a 10 de Julho de 2018, na cidade de Maputo.
  161. Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 4: Águas da Fonte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e cinco a folhas trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número 219-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Águas da Fonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Águas da Fonte – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Xai-Xai, Chongoene, província de Gaza, República de Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  168. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Fornecimento de água potável;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Engarrafamento;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Exportação;
  175. Número ou marcador, página 4: d) Abertura de furos e montagem do sistema;
  176. Número ou marcador, página 4: e) Canalização;
  177. Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Alberto Moiane.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Júlio Alberto Moiane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  188. Texto do artigo, página 4: O Notário, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 4: Aly Tamps & Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado Aly Tamps & Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 101687546, que será regido pelos estatutos seguintes:
  191. Texto do artigo, página 4: João Tamino Ali, maior, casado, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, bairro Laulane, quarteirão n.˚ 35, Casa n˚ 250, Célula F, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110100216593S, vitalício, emitido em Maputo aos 18 de Maio de 2010,
  192. Texto do artigo, página 4: constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  195. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Aly Tamps & Saneamento – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  198. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no bairro Mutanhane, B2, quarteirão n.˚ 1, casa n.˚ 3, posto adminstrativo de Marracuene, MaputoMoçambique.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  201. Texto do artigo, página 4: O objecto da sociedade consiste:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Fabricação de produtos minerais não metalicos NE;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Prê-fabricação de concreto;
  204. Número ou marcador, página 4: c) Fabricação de produtos de betão para a construção, artigos de pedra, corte e acabamento da pedra;
  205. Número ou marcador, página 4: d) Venda a retalho e a grosso de produtos minerais não metalicos.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detido por João Tamino Ali.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
  211. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor João Tamino Ali, desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  214. Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 5: Arqmod Engenharia & Arquitectura, Limitada
  217. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e cinco dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Arqmod Engenharia & Arquitectura, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101688496, integralmente subscrito em dinheiro é de 1000.000MT (um milhão mil meticais), constituída por duas quotas.
  218. Texto do artigo, página 5: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92, do Código supra citado.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
  221. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Arqmod Engenharia & Arquitectura, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene B, rua do Nilo n.º 7, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 5: Objecto
  224. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: A arquitectura, engenharia e construção civil.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: Capital social
  227. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas iguais:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edson Obed Jacinto Chaguala;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Minolde Filipe Nguenha.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 5: Administração
  232. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Edson Obed Jacinto Chaguala, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  235. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 5: Auto Haji, Limitada
  238. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Auto Haji, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dezassete de Janeiro de dois mil vinte e dois, na sede da sociedade, com o capital social de trinta mil meticais, com a presença dos sócios Ravoof Mamad Siddik Bakali e Zahid Pervez representantes de cem por cento do capital social, com poderes para deliberar e a senhora Sajeda Abdul Razak como convidada, os sócios deliberaram:
  239. Texto do artigo, página 5: Troca de endereço sede da sociedade da Avenida Marien N’gouabi número cento vinte e seis ”A” para a Avenida de Angola, número mil setecentos sessenta e seis barra quatro, cidade de Maputo.
  240. Texto do artigo, página 5: Cedência total da quota do sócio Zahid Pervez de quinze mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social que declara apartar-se da sociedade a favor da senhora Sajeda Abdul Razak.
  241. Texto do artigo, página 5: Cedência parcial da quota do sócio Ravoof Mamad Siddik Bakali em nove mil meticais, equivalentes a trinta por cento do capital social a favor da senhora Sajeda Abdul Razak.
  242. Texto do artigo, página 5: Em consequência da deliberação acima mencionada ficam alterados os artigos segundo (sede) e quarto alinea um) dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  243. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 5: Sede
  246. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, número mil setecentos sessenta e seis barra quatro, cidade de Maputo.
  247. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 5: Capital social
  250. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de vinte e quatro
  251. Texto do artigo, página 5: mil meticais, equivalentes a oitenta porcento do capital social pertencente á sócia Sajeda Abdul Razak e outra de seis mil meticais, equivalente a vinte porcento do capital social, pertencente ao sócio Ravoof Mamad Siddik Bakali.
  252. Texto do artigo, página 5: Maputo, 17 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 5: Cav Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101645398, a sociedade Cav Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Cavi – Sociedade Unipessoal, constituída por documento particular aos 27 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 5: Tipo, denominação e duração
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Cav Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Cavi, Sociedade Unipessoal aplicável.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 5: Sede, forma e locais de representação
  261. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro de Matundo, na cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  264. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal os seguintes ramos de actividade:
  265. Número ou marcador, página 5: a) Fornecimento de equipamento de protecção individual;
  266. Número ou marcador, página 5: b) Assistência técnica dos veículos automóveis; c)Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis;
  267. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços de limpeza industrial;
  268. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços de lavagem de carros (car wash);
  269. Número ou marcador, página 5: f) Prestação de serviços de lavandaria;
  270. Número ou marcador, página 5: g) Serigrafia;
  271. Número ou marcador, página 5: h) Hidráulica.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 6: Capital social
  274. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Cesário Abelardo Nhabinde, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500859277I, emitido aos 4 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo,com NUIT 122692361.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 6: Administração, representação, competências e vinculação
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  282. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  283. Texto do artigo, página 6: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Tete, 1 de Dezembro de 2021. — O Conser-
  284. Texto do artigo, página 6: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  285. Texto do artigo, página 6: Central Térmica de Ressano Garcia, S.A.
  286. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas três a folhas cinco do livro número quinhentos e cinquenta e nove traço A, de notas para escrituras diversas, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à
  287. Texto do artigo, página 6: alteração do artigo quinto dos estatutos da Central Térmica de Ressano Garcia, S.A., o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  288. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 6: (Capital social e sua representação)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) (…) Dois) As acções são ordinárias, nominativas e escriturais, nos termos do número 6, do artigo décimo abaixo, e encontram-se divididas em duas classes de acções, na forma que se segue:
  292. Número ou marcador, página 6: a) (…) b)Classe B de acções, constituída por 58.351.440 (cinquenta e oito milhões, trezentas e cinquenta e uma mil, quatrocentas e quarenta) acções, que se destinam a ser alienadas a cidadãos, sociedades e instituições moçambicanas através de uma oferta pública de acções, sem prejuízo de as mesmas poderem ser transferidas para a sociedade que, nesse caso, deterá as acções até à realização da referida oferta pública.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) (…) Quatro) (…).
  294. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 25 de Janeiro de 2022. — O Notá-
  295. Texto do artigo, página 6: rio, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 6: CGG Desenvolvimento, Limitada
  297. Texto do artigo, página 6: Fica certificado para efeitos de publicação, que por deliberação de todos os sócios, datada do dia trinta e um de dezembro de dois mil e vinte e dois, às onze horas, os sócios da sociedade CGG Desenvolvimento, Limitada, sociedade anónima empresa, no bairro da Coop, rua Anibal Aleluia
  298. Texto do artigo, página 6: n. 66, Maputo, inscrita no Registo de Pessoas Jurídicas de Maputo, sob NUEL 101410579, e com um capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), os sócios decidiram por acto de deliberação colectiva, o seguinte:Fica certificado para efeitos de publicação que, por deliberação de todos os sócios, datada de trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte e dois, às onze horas, os sócios da sociedade CGG Desenvolvimento, Limitada, sociedade anónima, em bairro da Coop, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Maputo, inscrita no Registo de Pessoas Jurídicas de Maputo, sob
  299. Texto do artigo, página 6: NUEL 101410579, e com um capital social de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), os sócios decidiram por acto de deliberação colectiva, o seguinte:
  300. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) E que, pela presente escritura e por um ato de deliberação coletiva, a parceria consolida as suas ações numa com um valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representando cem por cento do capital social a deter pelo senhor Timothy Chike Awuzie, e que esta atribuição é feita pelo valor facial.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) Como resultado da transferência, a parceria coletiva é transformada numa propriedade exclusiva a ser denominada CGG Desenvolvimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 6: China Jiangsu International Real Estate – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano dois mil e catorze, pelas dez horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, a cedência de quota e alteração dos artigos primeiro, segundo, quarto e oitavo.
  308. Texto do artigo, página 6: Que, alteração dos artigos primeiro, segundo, quarto e oitavo do pacto social da sociedade, o qual passam a ter a seguinte redacção:
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  311. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de CN – Properties – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  314. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Mukumbura, n.º 387, 1 andar, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) Mantém-se.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) Mantém-se.
  320. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Cláudio Manuel Loureiro de Nogueira.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se.
  325. Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior da sociedade.
  326. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico,
  327. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 7: GPHIX - MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  329. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta no vinte e sete de Maio de dois mil e vinte um, a GPHIX - MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na conservatoria dos registos de entidades legais sob NUEL 100881659, com capital social de 10.000,00MT, deliberaram a mudança de endereço.
  330. Texto do artigo, página 7: Em consequência da mudança do endereço, é assim alterada a redacção do artigo primeiro,o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  333. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Palma, n.º 406 , rés-do-chão, Matola, cidade da Maputo, província.
  334. Texto do artigo, página 7: Mantendo-se todas as restantes cláusulas inalteradas.
  335. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 7: Green Refuel, S.A.
  337. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 64 a 66 do livro de notas para escrituras diverso número 1.117B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónima, que passará a regerse pelas disposições constantes nas cláusulas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  340. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Green Refuel S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  341. Número ou marcador, página 7: a) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Alberto Luthuli n.º 1294, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro;
  342. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Administração pode, sempre que o entender, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país e, bem assim, criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 7: Duração
  345. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: Objecto
  348. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  349. Número ou marcador, página 7: a) Desenvolvimento, implementação, operação e manutenção de projectos nas áreas de petróleo e gás;
  350. Número ou marcador, página 7: b) Abastecimento de gás e combustíveis;
  351. Número ou marcador, página 7: c) Importação, exportação, armazenamento e distribuição de gás, combustíveis lubrificantes e seus derivados;
  352. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços;
  353. Número ou marcador, página 7: e) Importação e exportação.
  354. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  355. Texto do artigo, página 7: Do capital social
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 7: Capital social
  358. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social encontra-se distribuído pelos accionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
  360. Número ou marcador, página 7: Três) O capital social está dividido em 1000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais cada uma).
  361. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  362. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 7: Acções
  365. Número ou marcador, página 7: Um) As acções serão nominativas ordinárias, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por três (3) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  367. Número ou marcador, página 7: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  368. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim deliberado pela assembleia geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 7: Acções próprias
  371. Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 7: Transmissão de acções
  374. Número ou marcador, página 7: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  377. Número ou marcador, página 8: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  378. Número ou marcador, página 8: Cinco) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo accionista.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 8: Acções preferenciais
  381. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 8: Obrigações
  384. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, deverão conter a assinatura de pelo menos três (3) dos administradores da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  386. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares e suprimentos
  389. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao montante do capital social. Podem também os accionistas, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  391. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  394. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 8: Eleição e mandato
  397. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 3 (três) anos.
  399. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
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