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Texto do artigo · p. 24 Power EPI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Power EPI – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101687767, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituída por uma única quota.
Texto do artigo · p. 24 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Power EPI – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Nampula, no Shopping Mónica, Cruzamento da Rua de Quelimane e Rua da Zambézia, rés-do-chão, bairro Muahivire, cidade de Nampula. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação e comercialização de uniformes;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e comercialização de equipamentos de protecção, incluindo têxteis e calçado;
Número ou marcador · p. 24 c) Instalação de sistemas de segurança e combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços relacionados com a segurança de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de
Texto do artigo · p. 24 quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia única, Dilma Manoj Chandulal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por consentimento da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelo sócio único ou pela admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Dilma Manoj Chandulal a ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 28 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Power EPI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos vinte e quatro dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Power EPI – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101687767, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), constituída por uma única quota.
  3. Texto do artigo, página 24: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Power EPI – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Nampula, no Shopping Mónica, Cruzamento da Rua de Quelimane e Rua da Zambézia, rés-do-chão, bairro Muahivire, cidade de Nampula. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 24: a) Importação e comercialização de uniformes;
  11. Número ou marcador, página 24: b) Importação e comercialização de equipamentos de protecção, incluindo têxteis e calçado;
  12. Número ou marcador, página 24: c) Instalação de sistemas de segurança e combate a incêndios;
  13. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços relacionados com a segurança de pessoas e bens.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de
  15. Texto do artigo, página 24: quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  16. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota da sócia única, Dilma Manoj Chandulal.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) Por consentimento da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelo sócio único ou pela admissão de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Dilma Manoj Chandulal a ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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