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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Tony Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1016557698, entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 30: António Lambo Júnior, solteiro, natural de Jangamo e residente na cidade de Inhambane, bairro Malembuane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102088134J, de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 108303530. Que se regerá pelas cláusulas constantes
- Texto do artigo, página 30: das cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Tony Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede no bairro Marrambone, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Actividades de comércio a retalho e a grosso de diversos bens com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: b) Actividades de turismo, agricultura, pesca;
- Número ou marcador, página 30: c) Actividades de indústria, cultura, construção civil, electricidade, canalização;
- Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% da quota da sociedade, pertencente ao sócio António Lambo Júnior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, gestão, representação e forma de obrigar da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sóciao António Lambo Júnior, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, que fica desde já designado administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota do de cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, 25 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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