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Texto do artigo · p. 30 Tony Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1016557698, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 30 António Lambo Júnior, solteiro, natural de Jangamo e residente na cidade de Inhambane, bairro Malembuane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102088134J, de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 108303530. Que se regerá pelas cláusulas constantes
Texto do artigo · p. 30 das cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Tony Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede no bairro Marrambone, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Actividades de comércio a retalho e a grosso de diversos bens com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) Actividades de turismo, agricultura, pesca;
Número ou marcador · p. 30 c) Actividades de indústria, cultura, construção civil, electricidade, canalização;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% da quota da sociedade, pertencente ao sócio António Lambo Júnior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gestão, representação e forma de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sóciao António Lambo Júnior, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota do de cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, 25 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Tony Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1016557698, entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 30: António Lambo Júnior, solteiro, natural de Jangamo e residente na cidade de Inhambane, bairro Malembuane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102088134J, de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 108303530. Que se regerá pelas cláusulas constantes
  4. Texto do artigo, página 30: das cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Tony Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado. A sociedade tem a sua sede no bairro Marrambone, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Actividades de comércio a retalho e a grosso de diversos bens com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Actividades de turismo, agricultura, pesca;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Actividades de indústria, cultura, construção civil, electricidade, canalização;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços diversos.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 100% da quota da sociedade, pertencente ao sócio António Lambo Júnior.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Administração, gestão, representação e forma de obrigar da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sóciao António Lambo Júnior, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal mediante uma procuração.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, que fica desde já designado administrador.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  31. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente a quota do de cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 30: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, 25 de Novembro de 2021. —
  39. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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