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- Texto do artigo, página 20: OSS One-Stop Supply Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral pelas onze horas, do dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade OSS One-Stop Supply Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba número mil cento e cinquenta e três, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101145875, deliberaram a cedência de quotas, entrada de novo sócio e alteração da estrutura social e alteração da sede social.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro, quarto e sétimo do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Oss One-Stop Supply Mocambique, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Central B, Avenida Ho Chi Min, n.° 1206ª, rés-do-chão, na cidade de Maputo em Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), cujas quotas estão decompostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: i) Abdul Raimundo Ngoque – 40.000,00MT (80%); ii) Valeriano Vasco Zandamela
- Texto do artigo, página 20: – 10.000,00MT (20%).
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida por senhor Valeriano Vasco Zandamela.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferido.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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