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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: M & S- Soluções e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que é celebrado o presente contrato de sociedade e constituída uma sociedade de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais pelo NUEL 101451267, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Milca Isabel Ossufo Selimane, solteira-maior, natural de Maputo e residente na Avenida Eduardo Mondlane rés-do-chão, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 090104315409F, de quinze de Junho de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Rakoze Elyse, solteiro-maior, natural de Burundi e residente acidentalmente na cidade de Maputo, titular do Cartão de Identificação de Refugiado n.º 254-00000596, de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação M & S - Soluções e Prestação de Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique Inhagoia B, quarteirão um, casa número cinquenta e nove.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Montagem e manutenção de equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de recargas electrónicas;
- Número ou marcador, página 14: c) Venda e reparação de material informático.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subs-crito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Milca Isabel Ossufo Selimane, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Irakoze Elyse, equivalente cinquenta por cento do capital.
- Texto do artigo, página 14: ..................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Irakoze Elyse, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de ambos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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