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- Texto do artigo, página 27: Tete Ferro e Aço, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100821958, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tete Ferro e Aço, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e um, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: cessão de quotas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 27: Por deliberação em assembleia geral, os senhores Kishore Kumar Guduru, titular de uma quota no valor nominal de nove milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, e o sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior, com uma quota nominal no valor de duzentos mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social da sociedade, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontade de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, tendo o sócio Kishore Kumar Guduru dado a conhecer que pretende colocar parte da sua participação na sociedade à disposição, adiantando ter já dois eventuais sócios interessados em entrar na sociedade, nomeadamente a empresa Mexxis Tecnologias Privadas, Limitada, e o senhor Joy Surinder Sainai. Assim sendo, o sócio Kishore Kumar Guduru disse que pretendia ceder sessenta por cento da sua quota da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 27: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, seria transferida, pelo mesmo valor nominal de cinco milhões de meticais, para a sociedade Mexxis Tecnologias Privadas, Limitada, representada pelo senhor Surinder Paul Harbans Lal Saini, casado com Sushma Saini sob regime de comunhão geral de bens, natural de Devidas Hoshiarpur, Punjab, Índia, de nacionalidade indiana, residente no númeo dez, terceiro andar, bloco onze, Takshashila Eco Green, S.P. Ring Road, Vastral, Ahmedabad, PIN: 382415, Gujarart, Índia, titular de passaporte n.º Z4418897, emitido pelo Passport Office de Ahmedabad, a dezassete de Outubro de dois mil e dezoito;
- Texto do artigo, página 27: b) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a ser transferida pelo mesmo valor nominal de dois milhões de meticais para Joy Surinder Saini, solteiro, maior, natural de Jalandhar, Punjab, Índia, de nacionalidade indiana, residente no número dez, terceiro andar, bloco dois, Takshashila Eco Gree Residency, B7H US Pizza SP Ring Road, Vastral, Ahmedabad, PIN: 382415, Gujarat, Índia, titular de passaporte n.º Z5948003, emitido pelo Passport Office de Ahmedabad, a oito de Dezembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 27: O cedente fica, então, com uma quota no valor nominal de três milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a trinta e oito por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 27: O sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior concordou, dizendo que a entrada de novos sócios seria benéfica para a sociedade.
- Texto do artigo, página 27: No segundo ponto da agenda de trabalhos, concluiu-se que, na sequência da operação de cedência parcial de quota supra verificada, fica, assim, alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente suscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal d e c i n c o m i l h õ e s d e meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertecente à Mexxis Tecnologias Privadas, Limitada, representada pelo senhor Surinder Paul Harbans Saini;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de três milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a trinta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Kishore Kumar Guduru;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento capital social, pertecente ao sócio Joy Surinder Saini; e
- Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 24 de Janeiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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