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Texto do artigo · p. 27 Tete Ferro & Aço, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100821958, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tete Ferro & Aço, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia quinze do mês de Dezembro de dois mil e vinte, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: cessão de quotas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação em assembleia geral, os senhores Turbovent Industries Privite Limited, representada por Yashwanth Krishna Papagari, titular de uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, o sócio Kishore Kumar Guduru, titular de uma quota no valor nominal de dois milhões e trezentos mil meticais, correspondente a vinte e três por cento do capital social, e o sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior, com uma quota nominal no valor de duzentos mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social da sociedade, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.º s 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Encontrando-se presente a totalidade do capital social de dez milhões de meticais, foi manifestada a vontade de se constituírem em assembleia geral extraordinária, conforme permite o Código Comercial, prescindindo de todas as formalidades prévias respeitantes à sua convocação para deliberarem sobre a seguinte agenda de trabalhos: cessão de quotas e alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 Depois de verificar estarem preenchidos os requisitos, o sócio Kishore Guduru Kumar considerou a assembleia validamente constituída, podendo, em consequência, deliberar de forma eficaz sobre os pontos constantes da antecedente agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 27 Entrou-se no primeiro ponto da agenda de trabalhos, tendo o sócio Kishore Kumar Guduru dado a conhecer a impossibilidade de a Turbovent Industries Private Limited continuar a fazer parte da sociedade. Secundando o sócio Kishore Kumar, o representante
Texto do artigo · p. 28 daquela empresa, Yashwanth Krishna Papagari, acrescentou que a impossibilidade era devida aos problemas causados pela pandemia de Covid-19, que obrigavam a uma reestrruturação da Turbovent Industries Private Limited, sendo, assim, obrigado a colocar a sua participação à disposição dos restantes sócios, pelo valor nominal das mesmas.
Texto do artigo · p. 28 Na sequência, o sócio Kishore Kumar Guduru manifestou disponibilidade para ficar com os setenta e cinco por cento da participação da Turbovent Industries Private Limited que, desta forma, sai da sociedade. O sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior concordou, sem manifestar interesse em ficar com nenhuma parte daquela participação.
Texto do artigo · p. 28 Abordando o segundo ponto da agenda de trabalhos, o sócio Kishore Kumar Guduru disse que, em consequência da saída da Turbovent Industries Private Limitted, ele passaria a deter uma quota no valor nominal de nove milhões e oitocentos mil meticais, correspondendo a noventa e oito por cento do capital social, mantendo o sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior a quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondendo a dois por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Da operação de cedência de quota supra verificada, fica, assim, alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente suscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertecente ao sócio Kishore Kumar Guduru; e b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertecente a Leonardo Alberto Sabela Júnior.
Texto do artigo · p. 28 Entrando no terceiro ponto da agenda de trabalhos, os sócios aprovaram por unanimidade a nomeação do sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior para, em representação da sociedade, proceder à assinatura da documentação necessária para a concretização do acto e consequente registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 21 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Tete Ferro & Aço, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100821958, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tete Ferro & Aço, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia quinze do mês de Dezembro de dois mil e vinte, foram efectuados na sociedade os seguintes actos: cessão de quotas e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  3. Texto do artigo, página 27: Por deliberação em assembleia geral, os senhores Turbovent Industries Privite Limited, representada por Yashwanth Krishna Papagari, titular de uma quota no valor nominal de sete milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, o sócio Kishore Kumar Guduru, titular de uma quota no valor nominal de dois milhões e trezentos mil meticais, correspondente a vinte e três por cento do capital social, e o sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior, com uma quota nominal no valor de duzentos mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social da sociedade, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, nos termos dos n.º s 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 27: Encontrando-se presente a totalidade do capital social de dez milhões de meticais, foi manifestada a vontade de se constituírem em assembleia geral extraordinária, conforme permite o Código Comercial, prescindindo de todas as formalidades prévias respeitantes à sua convocação para deliberarem sobre a seguinte agenda de trabalhos: cessão de quotas e alteração do pacto social.
  5. Texto do artigo, página 27: Depois de verificar estarem preenchidos os requisitos, o sócio Kishore Guduru Kumar considerou a assembleia validamente constituída, podendo, em consequência, deliberar de forma eficaz sobre os pontos constantes da antecedente agenda de trabalho.
  6. Texto do artigo, página 27: Entrou-se no primeiro ponto da agenda de trabalhos, tendo o sócio Kishore Kumar Guduru dado a conhecer a impossibilidade de a Turbovent Industries Private Limited continuar a fazer parte da sociedade. Secundando o sócio Kishore Kumar, o representante
  7. Texto do artigo, página 28: daquela empresa, Yashwanth Krishna Papagari, acrescentou que a impossibilidade era devida aos problemas causados pela pandemia de Covid-19, que obrigavam a uma reestrruturação da Turbovent Industries Private Limited, sendo, assim, obrigado a colocar a sua participação à disposição dos restantes sócios, pelo valor nominal das mesmas.
  8. Texto do artigo, página 28: Na sequência, o sócio Kishore Kumar Guduru manifestou disponibilidade para ficar com os setenta e cinco por cento da participação da Turbovent Industries Private Limited que, desta forma, sai da sociedade. O sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior concordou, sem manifestar interesse em ficar com nenhuma parte daquela participação.
  9. Texto do artigo, página 28: Abordando o segundo ponto da agenda de trabalhos, o sócio Kishore Kumar Guduru disse que, em consequência da saída da Turbovent Industries Private Limitted, ele passaria a deter uma quota no valor nominal de nove milhões e oitocentos mil meticais, correspondendo a noventa e oito por cento do capital social, mantendo o sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior a quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondendo a dois por cento do capital social da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 28: Da operação de cedência de quota supra verificada, fica, assim, alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente suscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de de duas quotas, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de nove milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertecente ao sócio Kishore Kumar Guduru; e b)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertecente a Leonardo Alberto Sabela Júnior.
  16. Texto do artigo, página 28: Entrando no terceiro ponto da agenda de trabalhos, os sócios aprovaram por unanimidade a nomeação do sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior para, em representação da sociedade, proceder à assinatura da documentação necessária para a concretização do acto e consequente registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete.
  17. Texto do artigo, página 28: Em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  18. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 21 de Janeiro de 2022. —
  19. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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