Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 4 Life Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 30 a 39 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 13/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 31 Guerra Geraldo Zamane Ariande, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100241289I, emitido a onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro 5 Fepom, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 31 Páscoa Victor Amalique, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105167295B, emitido a quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro n.º 4, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 31 Suzana Lázaro Bueza, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060505259505, emitido a onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro e residente no Bairro n.º 4, na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 31 Wilton António Lambane, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104731686B, emitido a treze de Junho de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, e residente em Chamboene 2, cidade de Maxixe.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 31 E pelos primeiros três outorgantes foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada 4 Life Consultores, Limitada, com a sua sede na cidade da cidade de Chimoio, alterada por escritura pública do dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte e oito a cento e trinta e oito, do livro de notas para escrituras diversas, número quatro, com o capital social realizado em dinheiro de duzentos e oitenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de cento e vinte e seis mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Guerra Geraldo Zamane Ariande e últimas duas quotas de valores nominais de setenta e sete mil meticais cada, pertencentes às sócias Páscoa Victor Amalique e Suzana Lázaro Bueza, respectivamente.
Texto do artigo · p. 31 Pela presente escritura pública, e por deliberação dos sócios reunidos por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia vinte e três do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e um, os sócios deliberaram em mudar parcialmente a denominação social, admitir um novo sócio e o respectivo capital social.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro e quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Four Life Consultores, Limitada e tem a sua sede no Bairro 3, Zona Industrial, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 31 Dois) (Deliberação). Três) (Deliberação).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de trezentos e um mil meticais, o correspondente a trinta vírgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio Guerra Geraldo Zamane Ariande e três últimas quotas de valores nominais de duzentos e trinta e três mil meticais cada, equivalentes a vinte e três vírgula três por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Páscoa Victor Amalique, Suzana Lázaro Bueza e Wilton António Lambane, respectivamente.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 3 de Janeiro
Texto do artigo · p. 32 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: 4 Life Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 30 a 39 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 13/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 31: Guerra Geraldo Zamane Ariande, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100241289I, emitido a onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro 5 Fepom, na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 31: Páscoa Victor Amalique, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105167295B, emitido a quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro n.º 4, na cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 31: Suzana Lázaro Bueza, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060505259505, emitido a onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro e residente no Bairro n.º 4, na cidade de Chimoio; e
  6. Texto do artigo, página 31: Wilton António Lambane, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104731686B, emitido a treze de Junho de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, e residente em Chamboene 2, cidade de Maxixe.
  7. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  8. Texto do artigo, página 31: E pelos primeiros três outorgantes foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada 4 Life Consultores, Limitada, com a sua sede na cidade da cidade de Chimoio, alterada por escritura pública do dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e vinte e oito a cento e trinta e oito, do livro de notas para escrituras diversas, número quatro, com o capital social realizado em dinheiro de duzentos e oitenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de cento e vinte e seis mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Guerra Geraldo Zamane Ariande e últimas duas quotas de valores nominais de setenta e sete mil meticais cada, pertencentes às sócias Páscoa Victor Amalique e Suzana Lázaro Bueza, respectivamente.
  9. Texto do artigo, página 31: Pela presente escritura pública, e por deliberação dos sócios reunidos por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, do dia vinte e três do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e um, os sócios deliberaram em mudar parcialmente a denominação social, admitir um novo sócio e o respectivo capital social.
  10. Texto do artigo, página 31: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro e quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Four Life Consultores, Limitada e tem a sua sede no Bairro 3, Zona Industrial, cidade de Chimoio, província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) (Deliberação). Três) (Deliberação).
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de trezentos e um mil meticais, o correspondente a trinta vírgula um por cento do capital social, pertencente ao sócio Guerra Geraldo Zamane Ariande e três últimas quotas de valores nominais de duzentos e trinta e três mil meticais cada, equivalentes a vinte e três vírgula três por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Páscoa Victor Amalique, Suzana Lázaro Bueza e Wilton António Lambane, respectivamente.
  18. Texto do artigo, página 32: Em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  19. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 3 de Janeiro
  20. Texto do artigo, página 32: de 2022. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.